RESOLUÇÃO N.17, DE 1922
O Senado do Estado de S.Paulo resolve:
O numero, a categoria e os vencimentos dos funccionarios da Secretaria do Senado são os seguintes:
Artigo 2.º
- Fica supprimido, quando vagas, o logar, de sub-diretor.
Artigo 3.º -
A mesa providenciará no sentido de serem feitas no regulamento
as modificações necessarias, em virtude desta
resolução.
Artigo 4.º
- Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Sala das sessões do Senado do
Estado de S.Paulo.30 de Dezembro de 1922. - Jorge
Tibiriça,presidente: Ignacio Uchoa, 1.º , Secretario: Oscar de
Almeida, 2.º secretario.
Publicada na Secretaria do Senado de S.Paulo, aos 30 de Dezembro de 1922. - O director, Bento Ezequiel Sáes.