RESOLUÇÃO N.17, DE 1922

O Senado do Estado de S.Paulo resolve:
O numero, a categoria e os vencimentos dos funccionarios da Secretaria do Senado são os seguintes:




Artigo 2.º  - Fica supprimido, quando vagas, o logar, de sub-diretor.
Artigo 3.º - A mesa providenciará no sentido de serem feitas no regulamento as modificações necessarias, em virtude desta resolução.
Artigo 4.º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Sala das sessões do Senado do Estado de S.Paulo.30 de Dezembro de 1922. - Jorge Tibiriça,presidente: Ignacio Uchoa, 1.º , Secretario: Oscar de Almeida, 2.º secretario.

Publicada na Secretaria do Senado de S.Paulo, aos 30 de Dezembro de 1922. - O director, Bento Ezequiel Sáes.