RESOLUÇÃO N.1, DE 1922

A mesa da Camara dos Deputados do Estado de S.Paulo fez publicar a seguinte resolução:

A Camara dos Deputados do Estado de São Paulo resolve:

Artigo 1.º - Fica creado mais um logar amanuuense, bem como o de um servente, na respectiva secretaria, como os vencimentos dos empregados de egual cathegoria.
Artigo 2.º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.

São Paulo, 4 de Agosto de 1922.

Antonio Alvares Lobo, Presidente
Luiz P. de Campos Vergueiro, 1.º Secretario
Arthur Pequeroby de Aguiar  Whitaler.2.º Secretario.
Publicada na Secretaria da Camara dos Deputados do Estado de São Paulo, aos 4 de Agosto de 1922. - Brazilio Ramos de Telodo e Silva. Director