RESOLUÇÃO REVOCATORIA N.2, DE 1923
Annulla disposições da lei n. 19, de 1922, da Camara Municipal de Ourinhos
O presidente do Senado de São Paulo faz saber que o Senado deverteu a seguinte resolução revocatoria:
O Senado do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1.º
- Fica declarada nulla a disposição do art.6.º da
lei n.19, de 31 de Dezembro de 1922, da Camara Municipal de Ourinhos,
que creou o addicional de 20% abre o imposto predial.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario
Sala das sessões do Senado de São Paulo, 25 de Setembro de 1923.
Jorge Tibiriça, presidente
Publicada na Secretaria do Senado de São Paulo,aos 25 de Setembro de 1923. - O director, Bento Ezequiel Sáes.