RESOLUÇÃO REVOCATORIA N.4, DE 1923

Anulla disposições da lei n. 79, de 1922, da Camara Municipal de Catanduva

O presidente do Senado do Estado de São Paulo faz saber que o Senado decretou a seguinte resolução revocatoria:

O Senado do Estado de São Paulo resolve:
Artigo unico. - É declarada nulla a lei n.79, de 30 de Outubro de 1923, da Camara Municipal de Catanduva,na parte em que prohibi expressamente o Transporte de madeiras (Dormentes) em carroças,revogadas as disposições em contrario.

Sala das sessões do Senado, 20 de Novembro de 1923.
Jorge Tibiriça , Presidente.

Publicada na Secretaria do Senado de São |Paulo aos 20 de Novembro de 1923. - O director, Bento Ezequiel Sáes.