RESOLUÇÃO REVOCATORIA N.4, DE 1923
Anulla disposições da lei n. 79, de 1922, da Camara Municipal de Catanduva
O presidente do Senado do Estado de
São Paulo faz saber que o Senado decretou a seguinte
resolução revocatoria:
O Senado do Estado de São Paulo resolve:
Artigo unico. -
É declarada nulla a lei n.79, de 30 de Outubro de 1923, da
Camara Municipal de Catanduva,na parte em que prohibi expressamente o
Transporte de madeiras (Dormentes) em carroças,revogadas as
disposições em contrario.
Sala das sessões do Senado, 20 de Novembro de 1923.
Jorge Tibiriça , Presidente.
Publicada na Secretaria do Senado de São |Paulo aos 20 de Novembro de 1923. - O director, Bento Ezequiel Sáes.