RESOLUÇÃO REVOCATORIA N.5, DE 1923 DO SENADO
Annulla a lei n. 121 de 26 de Agosto de 1921 da Camara Municipal de S.Vicente
O Presidente do Senado do Estado de S. Paulo faz saber que o Senado decretou a seguinte resolução revocatoria:
O Senado do Estado de São Paulo resolve:
Artigo unico;
- É declarada Municipal nulla a lei n. 131 de 25 de Agosto de
1921, da Camara Municipal de S. Vicente que creou o imposto de
avenidas, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões do Senado de S.Paulo, 5 de Dezembro de 1923. - Jorge Tibiriça,Presidente.
Publicada na Secretaria do Senado de S.Paulo. aos 5 de Dezembro de 1923. - O director. Bento Ezequiel Sáes.