REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO Nº 81, DE 2004 Nos termos do artigo 20, inciso XVI da Constituição do Estado de São Paulo, combinado com os artigos 165, inciso IV e 166 da XI Consolidação do Regimento Interno, requeiro seja oficiado ao Senhor Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento, para que preste as seguintes informações: 01) A Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento e as empresas a ela vinculadas vêm observando as recomendações do Comunicado CPS-1/2003, da Comissão de Política Salarial do Governo do Estado, de 26/04/2004, exarado pela Casa Civil, no qual há a vedação de quaisquer concessão de benefícios salariais, contratação, admissão, promoção dos servidores que implique aumento de despesas na folha de pagamento, salvo a reposição de servidores nas áreas de saúde, educação e segurança? 02) Durante o ano de 2003 o DAEE - Departamento de Águas e Energia Elétrica foi beneficiado com a contratação de servidores? Qual a natureza jurídica do vínculo da admissão desses servidores? Houve o provimento de cargos exclusivamente mediante concurso? Havia cargos de livre provimento entre aqueles que foram preenchidos? 03) Sob qual justificativa o DAEE tem negado acesso para o provimento de cargos vagos por parte de seu corpo interno de servidores que, possuindo curso superior, estão habilitados para ocupá-los em progressão de carreira? Dos cargos preenchidos, quais eram destinados à progressão de carreira dos servidores e quais eram passíveis de ocupação exclusivamente mediante concurso público? 04) O DAEE possui alguma espécie de plano de carreira para os servidores públicos que encontram-se lotados no Departamento? No caso de resposta afirmativa, informar quais são as premissas desse plano; no caso de resposta negativa, informar por quais razões esse plano não foi elaborado. JUSTIFICATIVA A Lei de Responsabilidade Fiscal tem servido de pretexto para que muitos governos deixem de reconhecer os méritos de servidores que vêm, há anos, empenhando-se para prestar à população bons serviços nas mais diferentes áreas; negam-se assim, a promover seleção interna de servidores qualificados que poderiam ser promovidos a ocupar cargos superiores. Ao fazê-lo, sugerem que inexiste distinção meritória que contemple bons servidores em detrimento daqueles que prestam serviços de qualidade duvidosa ao Estado, prejudicando assim direta ou indiretamente a população. Tenho recebido denúncias que dão conta de contratações irregulares por parte do DAEE. A irregularidade repousa no fato de que contratações seriam promovidas no órgão à revelia do disposto em normativo do próprio Governo do Estado que vedaria o aumento no número de servidores (sem distinção da espécie de vínculo com o serviço público) ou a promoção destes que impliquem em aumento de custos à folha de pagamento. Tal comportamento, se comprovado, demonstra que o Governo do Estado usa de dois pesos e duas medidas: Invoca a lei de Responsabilidade Fiscal para vetar a melhoria salarial de servidores que detêm méritos para a progressão, mas, ao mesmo tempo, tolera que setores do Governo promovam a contratação de novos servidores, em aparente confronto com a sua própria norma interna. Por tais razões, vejo-me compelido a questionar a Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento para que esta promova os esclarecimentos necessários, entendendo, com a presente iniciativa estar exercendo com dignidade o papel fiscalizatório, missão precípua deste Poder Legislativo. Sala das Sessões, em 24/3/2004 a) Marcelo Candido