PARECER Nº 1431, DE 2004 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 333, DE 2004 De autoria do Deputado Arnaldo Jardim, o projeto em epígrafe dá a denominação de "Profª Aglassi Elinda Fernandes Rodrigues" à Escola Estadual de 1º Grau do Bairro Povo Feliz, em Tietê. Nos termos do Item 3 do parágrafo único do artigo 148 do Regimento Interno, a propositura esteve em pauta no período correspondente às 68ª a 72ª Sessões Ordinárias de (17 a 21/05/2004), não tendo recebido emendas ou substitutivos. Decorrido o prazo de pauta, foi a proposição encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça, que não se manifestou no prazo regimental tendo sido nomeado Relator Especial em substituição aquele órgão técnico, que manifestou-se favoravelmente quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico, propondo um substitutivo para melhor adequação do texto da propositura. Em seguida, a propositura foi encaminhada à Comissão de Educação, para análise quanto ao mérito, conforme previsto no parágrafo 5º do artigo 31 do Regimento Interno. A propositura vem embasada com o número de assinaturas necessárias, nos termos da legislação em vigor. A homenageada durante o exercício de seu ofício, foi sempre zelosa e profissional respeitada, admirata por seus colegas e superiores, fiel cumpridora de seus deveres, tendo assumido durante toda a sua vida de educadora, tendo deixando homens e mulheres orgulhosos de terem sido seus alunos. Assim, nosso parecer é favorável à aprovação do Projeto de lei nº 333, de 2004, "ad referendum" do Plenário na forma do substitutivo apresentado pelo Relator Especial da Comissão de Constituição e Justiça. Este é o nosso Parecer. a) José Bittencourt - Relator Aprovado o projeto de lei nos termos do parecer do relator, "ad referendum" do Plenário, na forma do substitutivo apresentado pela CCJ. Sala das Comissões, em 19/10/2004 a) CARLINHOS ALMEIDA - Presidente MARIA LÚCIA PRANDI - GERALDO LOPES - JOSÉ CARLOS STANGARLINI - MARIA LÚCIA AMARY - CARLINHOS ALMEIDA