EMENDA Nº1 , AO Projeto de lei 0370, DE 2003 ( SL Nº 875, de 2005 ) Altera o caput do artigo 2º Com fundamento na emenda apresentada pela Comissão de Constituição e Justiça e no texto da proposição, dá nova redação ao caput do artigo 2º do projeto: "Artigo 2º- O aparelho de que o artigo anterior trata, será submetido a rigorosos testes por órgãos de inspeção publicamente reconhecidos, de acordo com as normas do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial)." JUSTIFICATIVA Não obstante reconheçamos os louváveis propósitos que nortearam o nobre deputado na elaboração da proposição, entendemos que seu texto deve ser aprimorado, para que possa garantir sua melhor aprovação, em virtude de legislação superveniente a apresentação do projeto em tela. . Sala das Sessões, em 23/12/2005 a)Edmir Chedid - PFL a)Campos Machado - PTB a)Souza Santos - PL a)Vaz de Lima - PSDB a)Geraldo Vinholi - PDT a)Arnaldo Jardim - PPS a)Edson Aparecido - PSDB a)Giba Marson - PV a)Jorge Caruso - PMDB a)Renato Simões - PT a)Ana Martins PcdoB a)Jonas Donizette - PSB a) SPL - Código de Originalidade: 624806 231205 0139