PARECER Nº 3520, DE 2005 DA REUNIÃO CONJUNTA DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, DE SAÚDE E HIGIENE E D FINANÇAS E ORÇAMENTO, SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 750, DE 2005 De autoria da Deputada Maria Lúcia Amary, o projeto em epígrafe inclui a vacina contra a varicela no Calendário de Vacinação do Estado. Tendo permanecido em pauta no período regimental, o projeto tramita sob regime de urgência. Compete agora a esta Reunião Conjunta de Comissões, convocada pelo senhor Presidente desta Assembléia, apreciar a proposição para opinar quanto à constitucionalidade, legalidade e juridicidade da proposição, assim como quanto ao seu mérito e quanto às repercussões financeiras e orçamentárias. Em o fazendo, constatamos que trata a proposição de matéria legislativa, suscetível de deliberação por parte deste Poder (art. 19, caput, CE). A presente iniciativa legislativa visa especificamente a inclusão da vacina contra a varicela no Calendário de Vacinação do Estado, que, a nosso ver, merece o nosso aplauso, na medida em que se torna imprescindível um tratamento profilático contra o vírus varicela-zoster, cuja adoção em outros países tem se revelado auspicioso e significativamente importante na queda do índice de mortalidade, sobretudo quando realizado em crianças acima de um ano de idade. De outra parte, no que tange à questão financeira e orçamentária, a presente iniciativa se apresenta em consonância com o artigo 25 da Carta Estadual. Nessa linha, no âmbito que nos compete opinar, somos favoráveis à aprovação do Projeto de lei nº 750, de 2005. É o nosso parecer. a) CALDINI CRESPO - Relator Aprovado o parecer do relator favorável à proposição. Sala das Comissões, em 23/12/2005 a) WALDIR AGNELLO - Presidente WALDIR AGNELLO - WALDIR AGNELLO - CALDINI CRESPO - CALDINI CRESPO - CALDINI CRESPO - RICARDO CASTILHO - PAULO SERGIO - GIBA MARSON - ROMEU TUMA - ROMEU TUMA - CARLINHOS ALMEIDA - CARLINHOS ALMEIDA - CARLINHOS ALMEIDA - RENATO SIMÕES - RENATO SIMÕES - RENATO SIMÕES