PARECER Nº 3212, DE 2005 De Relator Especial, em substituição ao da Comissão de Saúde e Higiene, sobre o Projeto de Lei n.º 981, de 2003. De autoria do nobre Deputado Valdomiro Lopes, o Projeto de Lei n.º 981, de 2003, o qual cria o Programa Estadual de Saúde Visual. A propositura tramita em regime ordinário e, em pauta nos termos regimentais, recebeu a Emenda n.º 1 (fls. 3), proposta pelo Nobre Deputado Cândido Vaccarezza. A Comissão de Constituição e Justiça exarou a fls. 4 parecer favorável à aprovação da matéria e da Emenda n.º 1. A Comissão de Saúde e Higiene não se manifestou quanto ao mérito no prazo regimental o que ensejou nossa designação para Relator Especial, condição na qual examinaremos a propositura. E, ao fazê-lo, verificamos que quanto ao mérito, no âmbito das competências da Comissão de Saúde e Higiene, em nosso entender, não há óbices para que prossiga a tramitação desta propositura a qual merece prosperar pelos próprios fundamentos deduzidos pelo Autor em sua justificativa. Outrossim, opinamos favoravelmente à aprovação da Emenda n.º 1 a qual contribui para o aprimoramento da propositura. Diante do exposto, manifestamo-nos favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 981, de 2003 e da Emenda n.º 1. É o nosso parecer. a) JONAS DONIZETTE - Relator Especial