PARECER Nº 1467, DE 2006. DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 972, DE 2005. De autoria do Deputado Hamilton Pereira, o Projeto de Lei nº. 972, de 2005, declara de utilidade pública a "Associação de Formação e Reeducação Lua Nova", em Sorocaba. A proposição esteve em pauta no período regimental, sem receber qualquer emenda ou substitutivo e, a seguir, foi encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça, a quem compete a análise de sua constitucionalidade, legalidade e juridicidade e também do mérito, nos termos do art. 31, § 1º e item 5 do Regimento Interno consolidado. Cabe-me fazê-lo, na qualidade de Relator designado. A entidade que se quer declarar de utilidade pública tem por finalidade, dentre outras, "favorecer uma política global de intervenções referentes ao problema do uso, abuso e dependência de drogas e doenças sexualmente transmissíveis, bem como oferecer instrumentos para valorização da condição feminina e da relação entre mães e filhos, no âmbito bio-psíquico e social e ainda promover a melhoria da qualidade de vida de mulheres em situação de risco, resgatando a cidadania, dignidade e vínculo com a sociedade", conforme se lê na justificativa do Projeto. Seu Estatuto está devidamente registrado no 2º Oficial de Registro de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas de Sorocaba. O autor juntou a documentação exigida pela Lei nº. 2.574, de 4 de dezembro de 1980, que estabelece normas para a declaração de utilidade pública, conforme fls. 03 a 134 do processo. Não encontramos qualquer óbice à aprovação do Projeto de Lei nº. 972, de 2005. Nosso parecer lhe é, pois, favorável, "ad referendum" do Plenário. a) DONISETE BRAGA - RELATOR Aprovado o projeto de lei nos termos doparecer do relator "ad referendum" do Plenário. Sala das Comissões, em 24/10/2006 a) CANDIDO VACCAREZZA - Presidente CANDIDO VACCAREZZA - ROBERTO MORAIS - DONISETE BRAGA - BALEIA ROSSI - JONAS DONIZETTE