PROJETO DE LEI Nº 337, DE 2007 Declara de Utilidade Pública a " Comunidade Casa de Maria de Pederneiras", com sede no município de Pederneiras. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA: Artigo 1º - É declarada de Utilidade Pública, a Comunidade Casa de Maria de Pederneiras, com sede no município de Pederneiras. Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA A Comunidade Casa de Maria de Pederneiras, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter filantrópico, beneficente, educacional, cultural e de assistência social, que tem por finalidade: I - Propiciar a formação humana, religiosa, cultural e profissional aos candidatos à vida consagrada na Comunidade. II - Zelar, em caráter permanente, pela assistência, manutenção e formação sempre mais aprimorada dos já consagrados pertencentes à Comunidade. III - Propiciar a todos os consagrados da Comunidade, com vistas ao melhor cumprimento de sua vocação, condições para participação em cursos que lhe permitam maior formação humana, religiosa, cultural, pastoral e profissional. IV- Prestar serviços pastorais e profissionais, atuando nas áreas da assistência social, podendo colocar seus membros à disposição de terceiros para prestação de serviços nas referidas áreas. V - Administrar outras possíveis entidades assistenciais, não fazendo distinção alguma quanto à raça, cor sexo, condição social, credo político e religioso ou qualquer outra forma de distinção. Para atingir suas finalidades, a Comunidade Casa de Maria de Pederneiras promove fundação e manutenção de casas religiosas para admissão, formação e assistência aos associados, bem como de possíveis casas de missão para acolhimento aos pobres e desvalidos fracos e abandonados. Essa entidade promove também, entre outras atividades, cursos e orientações como forma de aprendizado para a formação de candidatos à vida consagrada, cursos de atualização profissional na área da educação e assistência social, incluindo custeio de viagens e estadias, tudo em consonância com as normas vigentes na legislação brasileira. Pelos serviços prestados à comunidade, a Comunidade da Casa de Maria de Pederneiras, merece reconhecimento do Estado, declarando-a como entidade de "Utilidade Pública" no âmbito Estadual. Dessa forma, apresento a presente propositura para sua apreciação, na expectativa de apoio e aprovação dos nobres pares. Sala das Sessões, em 18/4/2007 a) Vinícius Camarinha - PSB