PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.º 49, DE 2007 "Considera subsistente decisão do Tribunal de Contas do Estado, e dá outras providências. Artigo 1.º - É considerada subsistente a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no Acórdão prolatado pela C. Primeira Câmara no Processo TC - 1488/026/02, que julgou irregulares as contas do Centro de Detenção Provisória de Vila Independência relativas ao exercício de 2002. Artigo 2.º - Expeçam-se ofícios ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado remetendo cópia deste decreto legislativo, para que sejam adotadas as medidas cabíveis. Artigo 3.º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Comissões, em 2-8-2007 Apresentado pela Comissão de Finanças e Orçamento, em seu Parecer nº 1261, de 2007, sobre o Processo RGL nº 2623, de 2005.