PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 50 , DE 2007 Dispõe sobre a manutenção de decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, relativa ao TC - 2061/026/02 e dá outras providências. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta: Artigo 1º - Fica mantida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no Processo TC - 2061/026/02, que julgou irregulares, nos termos do art. 33, III, "b", da Lei Complementar nº 709/93, as contas da Fundação Centro Educativo Recreativo e Esportivo do Trabalhador - CERET, relativas ao exercício de 2002. Artigo 2º - Expeça-se ofício à Procuradoria Geral do Estado, remetendo cópia dos autos, para que sejam adotadas as medidas cabíveis. Artigo 3º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Comissões, em 2-8-2007 Apresentado pela Comissão de Finanças e Orçamento, em seu Parecer nº 1262, de 2007, sobre o Processo RGL nº 6220, de 2005.