PARECER Nº 1267, DE 2007 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, sobre o Processo RGL 2.541, de 2001. Tratam os presentes autos da comunicação que faz o E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo por intermédio do Ofício CGCRRM n.º 415/01, relativamente ao Processo TC-18310/026/98, no qual a Colenda Primeira Câmara daquela Corte, em sessão de 7 de novembro de 2000, decidiu julgar irregulares as contas apresentadas pela Fundação Brasileira para o Desenvolvimento do Ensino de Ciências – FUNBEC, relativas ao exercício de 1997. Assim, nos termos e para os efeitos do contido no artigo 2.º, XV da Lei Complementar n.º 709/93, encaminha a esta Casa cópia da decisão em questão, para conhecimento e providências. Por determinação do Presidente da Assembléia vem o processo à manifestação desta Comissão para que sobre ela manifeste-se no âmbito de sua competência. Desta forma, analisado tudo o quanto destes autos consta, verificamos nos presentes autos que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo julgou irregulares em caráter terminativo, as contas apresentadas pela Fundação Brasileira para o Desenvolvimento do Ensino de Ciências – FUNBEC, relativas ao exercício de 1997, fazendo-o por decorrência de não haver aquele ente público encaminhado ao Tribunal de Contas os demonstrativos contábeis e demais documentos exigidos pelas Instruções daquela Corte. Isto posto, ante tudo o quanto aqui manifestado e do quanto mais dos autos consta, nossa conclusão é favorável a que seja mantida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que julgou irregular as contas apresentadas pela Fundação Brasileira para o Desenvolvimento do Ensino de Ciências – FUNBEC, relativas ao exercício de 1997 e, em cumprimento ao quanto determina o artigo 236, § 3.º da XII Consolidação do Regimento Interno, apresentamos o seguinte Projeto de Decreto Legislativo: PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.º , DE 2007 Dispõe sobre a manutenção de decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, relativa ao Processo TC-18310/026/98 e dá outras providências A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta: Artigo 1º - Fica mantida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão prolatado pela E. Primeira Câmara referente ao Processo TC-18310/026/98, que julgou irregular as contas apresentadas pela Fundação Brasileira para o Desenvolvimento do Ensino de Ciências – FUNBEC, relativas ao exercício de 1997. Artigo 2º - Expeçam-se ofícios à Procuradoria Geral do Estado e ao Ministério Público, remetendo cópia deste decreto legislativo para que sejam adotadas as medidas cabíveis. Artigo 3º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Concluindo, somos pela aprovação do projeto de decreto legislativo ora apresentado. É o nosso parecer. a) JONAS DONIZETTE – Relator Aprovado o parecer do relator propondo projeto de decreto legislativo. Sala das Comissões, em 3/7/2007 a) Bruno Covas – Presidente Bruno Covas – Waldir Agnello – Samuel Moreira – Vitor Sapienza – João Barbosa – Mário Reali – Enio Tatto.