Projeto de Decreto Legislativo nº 65, de 2007 Dispõe sobre o processo RGL nº 02921/2002 e a remessa de ofício requerendo as providências do Ministério Público. A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta: "Artigo 1º - Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 1329/026/99, que julgou irregulares as contas de algumas unidades gestoras executoras que compõem a Secretaria de Administração Penitenciária, relativas ao exercício de 1999. Artigo 2º - Expeça-se ofício ao Ministério Público para que sejam tomadas por ele as medidas cíveis e criminais cabíveis. Sala das Sessões, em 13/8/2007 Apresentado pela Comissão de Finanças e Orçamento em seu parecer nº 1361, de 2007, sobre o processo RGL nº 2921/2002