PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 4, DE 2008 Dispõe sobre o reconhecimento de decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta: Artigo 1.º – Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, relativa ao Processo TC – 460/008/04, que julgou irregulares a tomada de preços, o contrato e os termos aditivos firmados entre a Delegacia Seccional de Polícia de São José do Rio Preto e o Auto Posto Pérola Rio Preto Ltda (antigo Adenir Aparecido Zafani), objetivando o fornecimento de combustíveis do tipo álcool etílico hidratado, gasolina e óleo diesel para as viaturas da Delegacia. Artigo 2.º – Expeçam-se ofícios à Procuradoria Geral do Estado e ao Ministério Público, remetendo cópia deste decreto legislativo para que sejam adotadas as medidas cabíveis. Artigo 3.º – Arquivem-se os autos, por não caber mais a sustação do contrato. Artigo 4.º – Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 15-2-2008. Apresentado pela Comissão de Finanças e Orçamento, em seu parecer nº 74, de 2008, sobre o processo RGL nº 4966, de 2007.