PARECER N° 1875, DE 2008 DE RELATOR ESPECIAL, EM SUBSTITUIÇÃO AO DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE, SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 663, DE 2005 O projeto de decreto legislativo em epígrafe, apresentado por relator especial, que exarou parecer em substituição ao da Comissão de Finanças e Orçamento, dispõe sobre o arquivamento do processo RGL nº 4740, de 2001, e a remessa de ofício requerendo providências do Ministério Público. Encaminhando à Comissão de Fiscalização e Controle, nos termos do artigo 239, §4°, do Regimento Interno Consolidado, não recebeu manifestação daquele órgão técnico no lapso regimental, ensejando a designação de relator especial. É, portanto, nesta qualidade que passamos a nos pronunciar sobre a matéria, nos termos do artigo 239, §5°, combinado com o artigo 31, §19, parte final, do regimento supramencionado. O relator especial, Deputado José Caldini Crespo, concluiu pelo arquivamento do processo RGL n° 4740, de 2001, e a remessa de ofício requerendo providências do Ministério Público, após tomar conhecimento da decisão do Tribunal de Contas e tendo em vista não ser mais possível tomar as providências previstas no § 1 ° do artigo 33 da Constituição do Estado. Assim sendo, manifestamo-nos pelo encaminhamento do Projeto de Decreto Legislativo nº 663, de 2005, deliberado por Relator Especial, "ad referendum" do Plenário, em substituição à Comissão de Finanças e Orçamento. a) Edmir Chedid - Relator Especial