PARECER N° 1885 , DE 2008 DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE, SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 673, de 2005 O projeto de decreto legislativo em epígrafe, apresentado por relator especial, que exarou parecer em substituição ao da Comissão de Finanças e Orçamento, dispõe sobre o arquivamento do processo RGL n° 176/2001 (ao qual se encontra anexado o RGL 156/2002) e a remessa de oficio requerendo as providências do Ministério Público. Em seguida, o projeto foi encaminhado à Comissão de Fiscalização e Controle. Nos termos do artigo 239, § 4°, combinado com o artigo 31, § 19, parte final, do Regimento Interno consolidado, passamos a opinar sobre a matéria nos termo do regimento supracitado. Concordamos com a conclusão do relator especial, Deputado José Caldini Crespo, que, tomando conhecimento da decisão do Tribunal de Contas e tendo em vista não ser mais possível tomar as providências previstas no § lºo artigo 33 da Constituição do Estado, propõe o arquivamento do processo RGL n° 176/2001 (ao qual se encontra anexado o RGL 156/2002) e a remessa de oficio requerendo as providências do Ministério Público. Assim sendo, manifestamo-nos favoravelmente à aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 673, de 2005. a) José Dílson - Relator Aprovado o parecer do relator, favorável à proposição. Sala das Comissões, em 31-8-2005 a) Rodolfo Costa e Silva - Presidente Said Mourad - Roberto Felício - Renato Simões - Geraldo Lopes - Roberto Morais - Rodolfo Costa e Silva