PARECER N° 1887, DE 2008 DE RELATOR ESPECIAL, EM SUBSTITUIÇÃO AO DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE, SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 676, de 2005 O projeto de decreto legislativo em epígrafe, apresentado por relator especial, que exarou parecer em substituição ao da Comissão de Finanças e Orçamento, dispõe sobre o arquivamento do processo RGL n° 5600, de 2002, e a remessa de oficio requerendo providências do Ministério Público. Encaminhado à Comissão de Fiscalização e Controle, nos termos do artigo 239, § 4°, do Regimento Interno consolidado, não recebeu manifestação daquele órgão técnico no lapso regimental, ensejando a designação de relator especial. É, portanto, nesta qualidade que passamos a nos pronunciar sobre a matéria, nos termos do artigo 239, § 5°, combinado com o artigo 31, § 19, parte final, do regimento supracitado. O relator especial, Deputado José Caldini Crespo, concluiu pelo arquivamento do processo RGL nº 5600, de 2002, e a remessa de oficio requerendo providências do Ministério Público, após tomar conhecimento da decisão do Tribunal de Contas e tendo em vista não ser mais possível tomar as providências previstas no § 1 ° do artigo 33 da Constituição do Estado. Assim sendo, manifestamo-nos pelo encaminhamento do Projeto de Decreto Legislativo nº 676, de 2005, deliberado por Relator Especial, "ad referendum" do Plenário, em substituição à Comissão de Finanças e Orçamento. a) Edmir Chedid - Relator Especial