PARECER N° 1892 , DE 2008 DE RELATOR ESPECIAL, EM SUBSTITUIÇÃO AO DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE, SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLA TIVO N° 681, de 2005 O projeto de decreto legislativo em epígrafe, apresentado por relator especial, que exarou parecer em substituição ao da Comissão de Finanças e Orçamento, dispõe sobre o arquivamento do processo RGL nº 3801/2000 e a remessa de ofício requerendo as providências do Ministério Público. Encaminhado à Comissão de Fiscalização e Controle nos termos do artigo 239, § 4°, do Regimento Interno Consolidado, não recebeu manifestação daquele órgão técnico no lapso regimental, ensejando a designação de relator especial. É, portanto, nesta qualidade que passamos a opinar sobre a matéria nos termos do artigo 239, § 5°, combinado com o artigo 31, § 19, parte final, do regimento supracitado. Concordamos com a conclusão do relatar especial, Deputado Caldini Crespo, que, tomando conhecimento da decisão do Tribunal de Contas e tendo em vista não ser mais possível tomar as providências previstas no § 1 ° do artigo 33 da Constituição do Estado, propõe o arquivamento do processo RGL nº 3801/2000 e a remessa de ofício requerendo as providências do Ministério Público. Assim sendo, manifestamo-nos favoravelmente à aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 681, de 2005. a) Marcos Zerbini - Relator Especial