PROJETO DE LEI Nº 603, DE 2008 Declara de Utilidade Pública a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pilar do Sul-SP. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA: Artigo 1º - É declarada de Utilidade Pública a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, com sede no município de Pilar do Sul. Artigo 2º - Esta lei entre em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pilar do Sul ou, abreviadamente, APAE de Pilar do Sul, fundada em 18 de outubro de 1999, com sede à Avenida Miguel Petrere nº 1.138, Bairro do Campo Grande, na cidade de Pilar do Sul, é uma associação civil, filantrópica, de caráter assistencial, educacional, cultural, de saúde, de estudo e pesquisa, desportiva e outros, sem fins lucrativos, com duração indeterminada, e com o objetivo precípuo de promover a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência, preferencialmente mental, em seus ciclos de vida, crianças, adolescentes, priorizando o atendimento até os 14 anos e a manutenção até a idade adulta, além de outros que contribuem diretamente para inclusão social da pessoa com deficiência. A APAE de Pilar do Sul é filiada à Federação Nacional das APAES, de quem recebe orientação, apoio e permissão para uso do nome, símbolo e sigla APAE, a cujo Estatuto adere e a cuja supervisão se submete. A APAE de Pilar do Sul é constituída por um número ilimitado de associados, dentre pessoas idôneas, maiores de idade, em pleno gozo de seus direitos, distribuídos em seis categorias: sócios contribuintes, sócios beneméritos, sócios correspondentes, sócios honorários, sócios especiais e sócios fundadores. No desenvolvimento de suas atividades, a APAE de Pilar do Sul não faz qualquer discriminação de clientela, atendendo a todos que dela necessitarem, de forma permanente e gratuita, considerando o excepcional como uma pessoa portadora de deficiência ou pessoa com deficiência, ou seja, aquela que apresenta perda ou alteração de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade e/ou necessidades que impliquem em atendimento especial, tendo como referência sua inclusão social. Em suas instalações no Bairro do Campo Grande, na cidade de Pilar do Sul, a APAE desenvolve o seu trabalho com pessoas portadoras de deficiências através da realização de campanhas financeiras para arrecadação de fundos; incentiva a participação da comunidade e instituições públicas e privadas nas ações e programas voltados ao atendimento da pessoa com deficiência; promove parcerias com diversos setores de atividades para dar oportunidade de colocação da pessoa com deficiência no mercado de trabalho; intensifica o intercâmbio entre as entidades co-irmãs, análogas filiadas, as associações congêneres e instituições oficiais municipais, nacionais e internacionais; mantém publicações técnicas especializadas sobre os assuntos e filosofia do movimento Apaeno; solicita e recebe recursos de órgãos públicos ou privados e as contribuições de pessoas físicas; promove meios para o desenvolvimento de atividades extracurriculares, e procura facilitar a vida em família da pessoa com deficiência apoiando e/ou gerenciando casas-lares para aquelas em situação de risco ou abandono, alem de oferecer oportunidade a que pessoas com deficiência possam participar de Conselhos, Diretorias ou Comissões Especiais da APAE. Desta forma, notório está que a entidade preenche todos os requisitos necessários para ser declarada de Utilidade Pública. Por essa razão é que apresentamos o presente Projeto de Lei, que certamente encontrará apoio perante nossos nobres Pares, para sua aprovação. Sala das Sessões, em 09-09-08 a) Edson Giriboni - PV