DECRETO LEGISLATIVO Nº 2036, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009 Dispõe sobre o arquivamento do Processo RGL nº 4998/2006 e a remessa de ofício requerendo as providências do Ministério Público. O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "h" do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo: Artigo 1º - Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC-13138/026/04, que verificou irregularidades em contrato firmado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e a Tecnosul Engenharia e Construções Ltda. Artigo 2º - Expeça-se ofício ao Ministério Público para que sejam tomadas por ele as medidas cíveis e criminais cabíveis. Artigo 3º - Arquive-se o Processo RGL nº 4998/2006, por não caber mais a sustação do contrato em tela. Artigo 4º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 5 de outubro de 2009. a) BARROS MUNHOZ - Presidente