MOÇÃO Nº 51 , de 2010 Tem por finalidade a presente propositura apelar para o Presidente da República a fim de que determine ao Ministério da Educação o apropriado reajuste financeiro da bolsa de residência médica. A Comissão Parlamentar de Inquérito, instaurada pelo Ato nº 38, de 2009, do Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, com a finalidade de investigar a possível proliferação dos Cursos de Medicina, assim como os efeitos deste fenômeno sobre a qualidade dos serviços prestados apurou fatos muito preocupantes com relação a esse tema de fundamental importância para a Saúde Pública e para o Ensino Universitário. A crescente demanda por melhor qualificação pessoal, especialmente no campo da formação superior, gerou nos últimos anos uma verdadeira proliferação dos cursos de medicina, cujos efeitos sobre a qualidade dos serviços prestados pelos profissionais de saúde ainda não foi objeto de uma apuração criteriosa. Contudo, no que concerne à qualidade educacional dos cursos oferecidos, avaliações preliminares têm inspirado bastante preocupação. Com efeito, se mesmo nas escolas tradicionais o nível do ensino tem declinado, nos cursos mais recentes é comum que se perceba a ausência de requisitos mínimos para uma formação adequada. O Brasil tem, atualmente, 181 (cento e oitenta e uma) escolas médicas, sendo 102 (cento e duas) privadas, 47 (quarenta e sete federais), 26 (vinte e seis) estaduais e 6 (seis) municipais. Só no Estado de São Paulo, são 31 (trinta e um) cursos de medicina, muitos deles sem as condições indispensáveis ao ensino da profissão, como corpo docente qualificado, hospitais, laboratórios, ambulatórios, etc. Segundo o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais “Anísio Teixeira” (INEP), desde o ano 2000, foram abertas 76 (setenta e seis) novas escolas médicas, sendo mais de ¾ (três quartos) de origem privada. A cada ano, um contingente de 10.000 (dez mil) médicos chega ao mercado de trabalho. Do total, 57 (cinquenta e sete) escolas estão aguardando o reconhecimento do MEC. A Comissão Nacional de Residência Médica administra cerca de 26.000 (vinte e seis mil) vagas disponíveis para programas de residência médica, sendo utilizadas de fato, em torno de 21.000 (vinte e uma mil) vagas; uma ociosidade de 5.000 (cinco mil) vagas em função de alguns programas, como o “Saúde da Comunidade” – o antigo Programa de Saúde da Família, que opera hoje com uma ociosidade em termos de 85% (oitenta e cinco por cento) – e o Programa de Residência Médica da Pediatria, que está operando com cerca de 26% (vinte e seis por cento) de ociosidade, além de uma série de outros que também têm deficiência. Estudo feito pela Secretaria de Gestão do Trabalho e Ensino em Saúde, do Ministério da Saúde, mostra que 7 (sete) especialidades acabam tendo grande dificuldade de formação, a saber: pediatria, psiquiatria, neurocirurgia, intensivista, neonatologia, medicina de urgência e de saúde à comunidade, em função exatamente de que são profissionais extremamente exigidos, além de trabalharem em condições técnicas extremamente desfavoráveis. Para 2011 está previsto um mecanismo formador de 20.000 (vinte mil) profissionais/ano e uma disponibilidade dos programas atuais de residência médica em termos de sete mil e quinhentas vagas/ano, o que leva a ter um panorama em torno de 13.000 (treze mil) profissionais que sairão dos cursos de graduação sem alcance aos programas de treinamento em especialidades. Numa projeção de 10 (dez) anos, aproximadamente, 130.000 (cento e trinta mil) médicos mal qualificados ou com formações técnicas extremamente distorcidas e comprometidas. A CPI verificou, também, no Estado de São Paulo, o problema da “não repetência”. Os depoentes alegaram que professores, muitas vezes, são “obrigados” a aprovar o aluno do curso de medicina, mesmo que ele não tenha atingido a média na sua avaliação. São pressionados pelo aluno, pelos familiares e, até mesmo, pelos diretores das faculdades. Segundo eles, esta prática é cada vez mais utilizada, principalmente nas escolas privadas, justificando o valor exorbitante da mensalidade cobrada. Em todos os depoimentos e explanações feitos pelos convidados da CPI foi verificado que os problemas de formação e qualificação fragilizam o exercício profissional, de maneira que, em decorrência da formação e da qualificação inadequadas haverá profissionais de medicina cometendo um maior número de falhas técnicas. Nessa conformidade, o Poder Legislativo paulista não deve abrir mão da sua missão constitucional. Em consequência de todo o acima exposto propõe-se a seguinte Moção de apelo: A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, conforme foi aprovado na Comissão Parlamentar de Inquérito instaurada pelo Ato nº 38 de 2009, com a finalidade de investigar a possível proliferação dos Cursos de Medicina, assim como os efeitos deste fenômeno sobre a qualidade dos serviços prestados, apela para o Excelentíssimo Senhor Presidente da República a fim de que determine ao Ministério da Educação o apropriado reajuste financeiro da bolsa de residência médica. Sala das Sessões, em 28/4/2010 Membros Efetivos PSDB PSDB a) José Augusto Deputada Célia Leão a) Celso Giglio Deputado Milton Flávio PT PT a) Fausto Figueira Deputada Beth Sahão a) Vanderlei Siraque Deputado Marcos Martins DEM DEM a) João Barbosa Deputado André Soares PMDB PMDB a) Uebe Rezeck Deputado Baleia Rossi