LenovoALESP232016-05-12T21:28:00Z2016-05-12T21:28:00Z22671447ALESP123171112PARECER Nº 740,· DE 2016DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO, SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1282, DE 2015.De autoria do nobre Deputado Léo Oliveira, o projeto em epígrafe dispõe sobre a obrigatoriedade de passe livre, por meio da implantação de equipamento próprio, para as ambulâncias de hospitais, clínicas e empresas médicas deste Estado.Nos termos regimentais, a propositura esteve em pauta nos dias correspondentes às 110a a 114a Sessões Ordinárias, de 28/09 a 02/10/201''5, não recebendo emendas ou substitutivos.Inicialmente, o projeto foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que exarou parecer favorável à proposição.Em seguida, a matéria foi enviada à Comissão de Transportes e Comunicações, que se manifestou favoravelmente à aprovação da proposta.Dando continuidade ao processo legislativo, a matéria foi encaminhada a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento para ser analisada à luz dos aspectos definidos pelo §2° do artigo 31 do Regimento Interno Consolidado.Após a leitura de todo o texto da propositura, bem como de sua comparação com o disposto na Lei n.o 16.083, de 28 de dezembro de 2015, que orça a receita e fixa a despesa para o exercício de 2016 neste Estado, não visualizamos óbices que impeçam a aprovação da presente proposta, motivo pelo qual manifestamo-nos favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei n.o 1282, de 2015.a) Paulo Correa Jr. – RelatorAprovado como parecer o voto do relator, favorável à proposição. Sala das Comissões, em 11/5/2016.a) Mauro Bragato – PresidenteMauro Bragato – Orlando Bolçone – Cezinha de Madureira – Léo Oliveira – Edson Giriboni – Carlão Pignatari – Paulo Correa Jr. – João Paulo Rillo