Felipe S. Gomes1092018-05-09T19:17:00Z2018-05-09T22:53:00Z14762572216304212PARECER Nº 499, DE 2018DA REUNIÃO CONJUNTA DAS COMISSÕES DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA HUMANA, DA CIDADANIA, DA PARTICIPAÇÃO E DAS QUESTÕES SOCIAIS E DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO, SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 220, DE 2017De autoria do nobre Deputado Cássio Navarro, o projeto de Lei nº 220, de 2017, visa dispor sobre o dever de inserção do símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista - TEA, nas placas de atendimento prioritário.Por tratarem de matéria correlata, foi anexado ao projeto em epígrafe, nos termos do artigo 179 do Regimento interno consolidado, o Projeto de Lei nº 634, de 2017, de autoria do deputado Gil Lancaster.Decorrido o prazo de pauta regimental, sem ter recebido qualquer emenda, as proposituras foram encaminhadas separadamente à Comissão de Constituição, Justiça e Redação.Apreciadas por aquele órgão técnico, sob o aspecto de sua constitucionalidade e juridicidade, as propostas receberam parecer favorável.Na sequência do processo legislativo, os projetos foram encaminhados à Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Cidadania, da Participação e das Questões Sociais e Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.Com base na alínea “d”, inciso III do art. 18, combinado com o artigo 68 do Regimento Interno Consolidado, o Senhor Presidente convocou reunião conjunta das Comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Cidadania, da Participação e das Questões Sociais e Finanças, Orçamento e Planejamento.Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações dos parágrafos 13 e 2º, do artigo 31, do mesmo diploma legal, analisar a proposta quanto aos aspectos de mérito, bem como do financeiro.Ao fazê-lo, verificamos que a exposição de motivos que acompanha a proposta esclarece as razões determinantes da iniciativa, que é de inegável interesse público, uma vez que, visa igualar os portadores dos Transtornos do Espectro Autista aos demais beneficiários do atendimento prioritário.Por estes motivos, entendemos bastantes oportunas as propostas em apreço que visam uma inserção social, além de coibir os estabelecimentos, público e privado, que não o fizerem.Sob o aspecto financeiro, não encontramos óbices à sua aprovação, vez que, a propositura, atende à determinação do “caput” do art. 25 da Constituição do Estado.Isto posto, e considerando a relevância dos aspectos tratados em todas as propostas, entendemos que o Projeto de Lei nº 220, de 2017, deva prosperar, com prejuízo dos demais, por tratar da questão de forma mais abrangente.Nosso parecer é, portanto, favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 220, de 2017, e contrário ao Projeto de Lei nº 634, de 2017.a) Célia Leão – RelatoraAprovado como parecer o voto da relatora, favorável ao PL 220/17 e contrário ao PL 634/17. Sala das Comissões, em 9/5/2018.a) Orlando Bolçone – PresidenteCélia Leão – Célia Leão – Orlando Bolçone – Doutor Ulysses – Coronel Camilo – Enio Tatto – Enio Tatto – Jorge Caruso – Geraldo Cruz – Geraldo Cruz – Gilmaci Santos – Gilmaci Santos