Alguns moradores de Araraquara protagonizaram em 1926 uma disputa com a Câmara Municipal e a Prefeitura contra o pagamento do que apelidaram de "imposto do muro".
Os reclamantes entendiam que seus imóveis estavam na área rural e não na urbana, ao contrário do que estabelecia a Câmara Municipal, que por este motivo passou a tributá-los. Com recurso negado em primeira instância pela Câmara, os proprietários recorreram ao Senado Estadual, alegando que a taxação municipal era ilegal.
A Prefeitura de Araraquara esclareceu que a cobrança da taxa não estabelecia duplicidade de imposto, pois estava relacionada à urbanização dos arredores da cidade. As vilas passaram a contar com luz e água canalizada pela municipalidade.
O recurso transitou por dois anos no Senado e teve parecer contrário da Comissão de Recursos Municipais, negando-lhe provimento. Por este motivo, a tributação municipal sobre as propriedades foi mantida em Araraquara.