12/10/2017 |
Publicado no Diário da Assembleia, página 7 em 12/10/2017 |
17/10/2017 |
Pauta de 1ª sessão. |
18/10/2017 |
Pauta de 2ª sessão. |
19/10/2017 |
Pauta de 3ª sessão. |
20/10/2017 |
Pauta de 4ª sessão. |
23/10/2017 |
Pauta de 5ª sessão. |
24/10/2017 |
Distribuído: CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação. CAE - Comissão de Atividades Econômicas. |
25/10/2017 |
Entrada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
25/10/2017 |
Distribuído ao Deputado Gilmaci Santos |
27/10/2017 |
Anexado aos Autos, a pedido do autor, documentação com informações complementares. |
29/11/2017 |
Anexado aos Autos, a pedido do autor, documentação com informações complementares. |
01/12/2017 |
Devolvido do Relator Deputado Gilmaci Santos, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com cota solicitando encaminhamento ao DADETUR para manifestação |
05/12/2017 |
Cota da Presidência da CCJR solicitando encaminhamento ao DADETUR |
11/12/2017 |
Protocolado junto ao Gabinete do Senhor Governador do Estado de São Paulo, atendendo ao determinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação desta Cada de Leis, o Ofício SGP nº 2367, de 2017, acompanhado de cópia de inteiro teor do mencionado Projeto de lei, visando a manifestação da Secretaria de Turismo acerca da classificação da cidade de Ourinhos como Município de Interesse Turístico. Solicita ainda, que seja remetida a esta Casa a referida análise e indicação, de forma conclusiva, se o mencionado município cumpre todos os requisitos legais necessários para possa ser classificado como município de interesse turístico, nos termos da Lei Complementar nº 1.261, de 2015. |
19/06/2018 |
Publicado e anexado aos autos Ofício nº 411/2018/ATeCC, da Casa Civil do Governo do Estado de São Paulo, encaminhando Parecer nº 69/2018, do Grupo Técnico de Análise dos Municípios de Interesse Turístico da Secretaria de Estado de Turismo - GT MIT, por meio do qual manifesta-se pela impossibilidade de análise de cumprimento dos requisitos para classificação do referido município como de interesse turístico pelo fato do processo não se encontrar devidamente instruído. (D.A. pág. 10 ) Rel. 020085
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19/06/2018 |
Distribuído ao Deputado Gilmaci Santos |
03/07/2018 |
Devolvido do Relator Deputado Gilmaci Santos, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com cota devolvendo ao autor com pedido de documentos |
13/07/2018 |
Juntados aos autos documentos solicitados pelo Relator. |
17/07/2018 |
Distribuído ao Deputado Gilmaci Santos |
06/11/2018 |
Anexados aos autos, a pedido do autor, documentação com informações complementares |
08/11/2018 |
Devolvido do Relator Deputado Gilmaci Santos, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com cota solicitando encaminhamento complementar ao DADETUR |
22/11/2018 |
Cota da Presidência da CCJR solicitando encaminhamento complementar ao DADETUR |
29/11/2018 |
Protocolado junto ao Gabinete do Senhor Governador do Estado de São Paulo, atendendo ao determinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação desta Cada de Leis, o Ofício SGP nº 1351, de 2018, acompanhado de cópia de documentos complementando informações sobre o mencionado Projeto de lei, visando a manifestação da Secretaria de Turismo acerca da classificação da cidade de Ourinhos como Município de Interesse Turístico. Solicita ainda, que seja remetida a esta Casa a referida análise e indicação, de forma conclusiva, se o mencionado município cumpre todos os requisitos legais necessários para possa ser classificado como município de interesse turístico, nos termos da Lei Complementar nº 1.261, de 2015. |
21/03/2019 |
Publicado o Despacho: Arquive-se, nos termos do artigo 177 do Regimento Interno. (D.A. pág. 16) |
13/12/2019 |
Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.01.237 |
13/12/2019 |
Arquivo - Arquivado |
03/07/2020 |
Publicado e anexado aos autos Ofício nº 585/2020/ATeCC (Casa Civil - Assessoria Técnica), que, em resposta ao Ofício SGP nº 1351/2018, encaminha Parecer nº 008/2020, do Grupo Técnico de Análise dos Municípios Turísticos - GAMT, da Secretaria de Estado de Turismo, manifestando-se contrariamente à aprovação do PL nº 942/2017 (D.A., pág. 05) |
17/08/2022 |
Publicado e anexado aos autos o Ofício nº 5623/2022/SGL/CC, da Casa Civil do Governo do Estado de São Paulo, encaminhando o Parecer GAMT nº 012/2022, do Grupo Técnico de Análise dos Municípios Turísticos da Secretaria de Estado de Turismo e Viagens, por meio do qual se manifesta contrariamente à aprovação do PL nº 942/2017 e do PL nº 290/2019. (D.A., pág. 1) |