Assembleia Legislativa de São Paulo
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Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 5227 / 2018

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 5227 / 2018
Data Autuação 28/09/2018
Objeto Of. CGC.ARC 1075/2018 - TC-017159/026/09 - Julgou irregulares os termos aditivos celebrados entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação-FDE e a Construtora Itajaí Ltda.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
No do Processo TCE 17159/026/09
Tipo de Contrato Irregular
Situação Atual Último andamento 14/05/2024 Recebido do Deputado Luiz Claudio Marcolino, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, com voto em separado que concorda com a decisão exarada pelo TCE, todavia, constatando que o contrato e respectivos termos aditivos em análise se encontram exauridos, solicita a expedição de ofícios à PGE e ao MPE, anexando cópia deste parecer, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, para que possam apurar eventuais atos de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres, e consequentemente, reparação aos cofres públicos de possíveis danos causados e a aplicação das sanções previstas

Tramitação

Data Descrição
28/09/2018 Publicado Ofício CGC.ARC 1075/2018 - TC-017159/026/09 - Julgou irregulares os termos aditivos celebrados entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação-FDE e a Construtora Itajaí Ltda. (D.A. pág. 1)
28/09/2018 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 33, II, 'd' c.c. art. 239 do Regimento Interno.
01/10/2018 Entrada na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
07/05/2019 Distribuído ao Deputado Dirceu Dalben
16/05/2019 Devolvido do Relator Deputado Dirceu Dalben, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, com cota solicitando informações complementares
21/05/2019 Juntado of. CFOP 6/2019 solicitando ao TCE informações complementares.
13/06/2019 Juntado ofício TCE GCRMC nº 689/2019 encaminhando cópias, em meio digital, das informações solicitadas. Devolva-se ao relator.
08/08/2019 Juntada resposta da cota do Relator. Devolva-se ao mesmo.
19/09/2019 Distribuído ao Deputado Dirceu Dalben
03/10/2019 Recebido do Relator, Deputado Dirceu Dalben, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, com voto propondo PDL que reforma a decisão do TCE e o arquivamento dos autos .
09/10/2019 Concedida vista ao Deputado Paulo Fiorilo
16/06/2021 Devolvido da vista
30/05/2023 Concedida vista ao Deputado Luiz Claudio Marcolino
14/05/2024 Devolvido da vista
14/05/2024 Recebido do Deputado Luiz Claudio Marcolino, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, com voto em separado que concorda com a decisão exarada pelo TCE, todavia, constatando que o contrato e respectivos termos aditivos em análise se encontram exauridos, solicita a expedição de ofícios à PGE e ao MPE, anexando cópia deste parecer, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, para que possam apurar eventuais atos de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres, e consequentemente, reparação aos cofres públicos de possíveis danos causados e a aplicação das sanções previstas

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
Voto em separado que concorda com a decisão exarada pelo TCE, todavia, constatando que o contrato e respectivos termos aditivos em análise se encontram exauridos, solicita a expedição de ofícios à PGE e ao MPE, anexando cópia deste parecer, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, para que possam apurar eventuais atos de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres, e consequentemente, reparação aos cofres públicos de possíveis danos causados e a aplicação das sanções previstas Luiz Claudio Marcolino  
Voto do relator propondo PDL que reforma a decisão do TCE e o arquivamento dos autos Dirceu Dalben  
Cota solicitando informações complementares Dirceu Dalben  
[total:0 ocorrência(s)]
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