Documento |
Indicação
|
Número Legislativo |
4639
/ 2022
|
Ementa |
Indica ao Sr. Governador que a Lei 14.984, de 12 de abril de 2013, que "dispõe sobre o pagamento de indenização por morte ou invalidez e a contratação de seguro de vida em grupo, na forma que especifica, e dá providências correlatas", substitua o valor nominal da indenização prevista no artigo 1º por 10.325 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs.
|
Data de Publicação |
06/08/2022
|
Regime |
Tramitação Ordinária
|
Autor(es) |
Coronel Telhada
|
Apoiador(es) |
|
Indexadores |
INDENIZAÇÃO, SEGURO DE VIDA
|
Etapa Atual |
Arquivo
Último andamento
20/10/2022 -
Publicado Ofício S/Nº, do Governo do Estado - Casa Civil, encaminhando resposta à esta Indicação. (D.A., pág. 1)
|