07/08/2014
|
Publicado no Diário da Assembléia, página 20
|
07/08/2014
|
Autuado e Protocolado
|
08/08/2014
|
Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 33, II,'d' c.c art. 239 da XIV CRI.
|
13/08/2014
|
Entrada na Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento
|
04/09/2014
|
Distribuído a Deputada Maria Lúcia Amary
|
10/10/2014
|
Devolvido da Relatora Deputada Maria Lúcia Amary, pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, com cota solicitando informações complementares
|
11/11/2014
|
Encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Ofício CFOP nº 69/2014, em atendimento a solicitação da Deputada Maria Lucia Amary, Relatora do referido Processo, solicitando o encaminhamento da documentação relacionada na cota anexa.
|
04/03/2015
|
Anexado aos autos, Ofício CG.C.DER nº 389/2015, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhando cópia integral do referido Processo TC-044702/026/07. Devolva-se ao Relator.
|
13/05/2015
|
Distribuído ao Deputado Coronel Camilo
|
26/05/2015
|
Devolvido sem voto
|
26/05/2015
|
Distribuído ao Deputado Vaz de Lima
|
17/12/2015
|
Recebido com voto do relator Vaz de Lima que concorda com a decisão do TCE e, por não mais caber sustação, solicita envio de ofício ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, com posterior arquivamento dos autos, pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento
|
24/02/2016
|
Aprovado como parecer o voto do Deputado Vaz de Lima, que concorda com a decisão do TCE e, por não mais caber sustação, solicita envio de ofício ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, com posterior arquivamento dos autos
|
27/02/2016
|
Publicado Parecer nº 247, de 2016, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, propõe envio de ofício ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, com
posterior arquivamento dos autos. (DA. pág. 11)
|
02/03/2016
|
Protocolado junto à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, Ofício SGP nº 621/2016, encaminhando cópia do Parecer nº 247/2016, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
|
02/03/2016
|
Protocolado junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0028277/16, Ofício SGP nº 620/2016, encaminhando cópia integral dos autos do processo, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento em seu Parecer nº 247/2016.
|
17/06/2016
|
Publicado e anexado aos autos Ofício CGCRRM nº 964/16, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhando decisão do E. Tribunal Pleno que julgou, em sessão de 30 de março de 2016, procedente a Ação de Rescisão, proposta pelo Coronel PM Roberto Antonio Diniz, do julgado proferido nos autos do TC-044702/026/07, que condenara o processo de Pregão Presencial, o contrato e o termo aditivo celebrados entre as partes, bem como revogou o apenamento imposto ao responsável. (DA p.9)
|
20/06/2016
|
Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 33, II, c.c. art. 239 da XIV CRI.
|
20/06/2016
|
Reentrada na Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento
|
25/08/2016
|
Distribuído ao Deputado Edson Giriboni
|
14/09/2016
|
Recebido com voto do relator Edson Giriboni que concorda com a decisão do TCE e solicita envio de ofícios ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, e posterior arquivamento dos autos, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
|
07/12/2016
|
Retirado da Pauta 16a Reunião Ordinária da Comissão
|
15/02/2017
|
Concedida vista ao Deputado Coronel Camilo
|
21/02/2017
|
Devolvido da vista
|
19/04/2017
|
Retirado da Pauta 2a Reunião Ordinária da Comissão
|
03/05/2017
|
Concedida vista ao Deputado Davi Zaia
|
08/05/2017
|
Devolvido da vista
|
17/05/2017
|
Aprovado como parecer o voto do Deputado Edson Giriboni, que concorda com a decisão do TCE e solicita envio de ofícios ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, e posterior arquivamento dos autos
|
18/05/2017
|
Publicado Parecer nº 325, de 2017, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, que reconhece
a decisão do Tribunal Contas do Estado , propõe envio de ofício ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, com
posterior arquivamento dos autos. (DA. pág. 18)
|
26/05/2017
|
Protocolado, junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0062079/17, Ofício SGP nº 1170/2017, encaminhando cópia da decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no TC-23719/026/15, concernente à rescisão do julgado no TC-44702/026/07, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, em seu Parecer nº 325/2017.
|
26/05/2017
|
Protocolado junto à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, Ofício SGP nº 1171/2017, encaminhando cópia do Parecer nº 325/2017, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
|
06/11/2018
|
Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 17.09.093
|
06/11/2018
|
Arquivo - Arquivado
|