06/03/1996 |
Publicado no Diário da Assembléia, p. 0006 |
07/03/1996 |
Pauta de Sessão Única |
08/03/1996 |
Publicada a(s) Emenda(s) nº(s): 01 a 19 do(a) Deputado(a) Erasmo Dias, Campos Machado, Oswaldo Justo e outros D.A. p.4 |
08/03/1996 |
Recebido do DOL para distribuição (309) |
13/03/1996 |
Distribuição: CCJ - Comissão de Constituição e Justiça, CAMU - Comissão de Assuntos Municipais, CAM - Comissão de Assuntos Metropolitanos e CFO - Comissão de Finanças e Orçamento |
13/03/1996 |
Enviado ao Expediente das Comissões (500) |
13/03/1996 |
Entrada na CCJ |
21/03/1996 |
Presidente solicita Relator Especial |
21/03/1996 |
Recebido do Expediente das Comissões para designação de Relator Especial (s/nº) |
26/03/1996 |
Designado Relator Especial pela CCJ o Deputado Clóvis Volpi (618) |
08/04/1996 |
Presidente solicitou devolução |
18/04/1996 |
Recebido do Deputado Clóvis Volpi com parecer para conferência e publicação (s/nº) |
19/04/1996 |
Enviado ao DOL para publicação do parecer (893) |
20/04/1996 |
Publicado o Parecer nº 871/96 de Relator Especial pela CCJ, Deputado Clóvis Volpi, favorável ao PLC e às emendas de nºs 09, 11, 12, 13, 14 e 15 e contrária às demais. |
22/04/1996 |
Recebido do DOL para inclusão na Ordem do Dia (616) |
22/04/1996 |
Figurou na Ordem do Dia das Sessões Ordinárias 52ª a 98ª, no período de 22 de abril a 28 de junho de 1996, sem que tenha sido votado |
01/07/1996 |
Figurou na Ordem do Dia da 1ª, 2ª e 3ª Sessões Ordinárias da Convocação Extraordinária, realizadas nos dias 1º, 2 e 3 de julho, sem que tenha sido votado |
04/07/1996 |
4ª Sessão Ordinária da Convocação Extraordinária - aprovado conforme método |
05/07/1996 |
Publicado o Parecer nº 1643/1996 da CR D.A. p. 01 |
05/07/1996 |
Pauta de 1 (uma) Sessão - redação |
12/07/1996 |
Publicado o Autógrafo nº 23.204 |
31/07/1996 |
Publicada a Lei Complementar nº 815, de 30/7/96 |
02/08/1996 |
Publicado Veto Parcial |
06/08/1996 |
Publicada errata da Lei Complementar nº 815 |
06/08/1996 |
Publicada errata do Veto Parcial |
06/08/1996 |
Distribuição (Veto): CCJ - Comissão de Constituição e Justiça, CAM - Comissão de Assuntos Metropolitanos e CFO - Comissão de Finanças e Orçamento |
06/08/1996 |
Reentrada na CCJ para apreciação do Veto |
13/08/1996 |
Presidente solicita Relator Especial |
15/08/1996 |
Recebido do Expediente das Comissões para designação de Relator Especial (s/nº) |
16/08/1996 |
Designado Relator Especial pela CCJ o Deputado Fernando Cunha (1892) |
23/08/1996 |
Entrada na CAMU - Comissão de Assuntos Municipais |
30/08/1996 |
Recebido do Expediente das Comissões com parecer para conferência e publicação (s/nº) |
30/08/1996 |
Enviado ao DOL para publicação do parecer (1994) |
31/08/1996 |
Publicado Parecer nº 1798, de 1996, de Relator Especial pela CCJ, Deputado Fernando Cunha, contrário ao projeto, pela manutenção do veto |
02/09/1996 |
Recebido do DOL para inclusão na Ordem do Dia (1354) |
02/09/1996 |
Figurou na Ordem do Dia das Sessões Ordinárias 121ª a 179ª, no período de 02 de setembro a 02 de dezembro de 1996, sem que tenha sido votado |
03/12/1996 |
180ª Sessão Ordinária - Rejeitado o projeto. Mantido o veto. |
04/12/1996 |
Publicado despacho de rejeição do projeto (parte vetada) e arquivamento |
15/09/2017 |
Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 13.03.005 |
08/06/2022 |
Publicado o extrato de ata do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, do Agravo Regimental no Recurso Extraordinário 1.365.080, em que o Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do relator, Ministro Luiz Fux (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 1/4/2022 a 8/4/2022. Resta mantida a decisão prolatada nos autos do Mandado de Injunção nº 2276482-73.2020.8.26.0000, em que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu a ordem: "a) para que, no prazo de seis meses, supra-se a omissão legislativa contida nas Leis Complementares Estaduais nº 756/94" (leia-se: 760/94) "e 815/96; b) caso não suprida a mora legislativa: destine-se metade do número de assentos do Conselho de Desenvolvimento Regional da Baixada Santista à sociedade civil, para elaboração e aprovação do Plano Regional de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, tomada de decisões e fiscalização de medidas relacionadas com o referido plano; _ proceda-se a escolha dos representantes da sociedade civil por Universidades sediadas na Baixada Santista, e por entidades, cooperativas ou associativas sediadas na Baixada Santista e constituídas há pelo menos um ano, e que tenham objeto social relacionado com a defesa do meio ambiente, da saúde ou da gestão de resíduos sólidos". |