Ementa |
Dispõe sobre a possibilidade dos servidores sujeitos ao regime especial de trabalho, instituido pelos artigos 26 a 33 da Lei nº 6.786, de 06/04/1962 e modificado pelo artigo 15 da Lei nº 8.478, de 11/12/1964, o exercício profissional respectivo, em caráter privado. (Lei nº 8.478 - do reajustamento de vencimentos dos cargos da carreira de Perito Criminal e dá outras providências).
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