Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

ATO DA MESA Nº 9, DE 17 DE JUNHO DE 2020

(Texto atualizado até o Ato da Mesa nº 26, de 02 de setembro de 2021)

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regimentais, e CONSIDERANDO, em acréscimo às razões expostas e circunstâncias retratadas na parte introdutória dos Atos da Mesa nºs 3, 4, 5 e 7, todos de 2020, que se mostra necessário e oportuno ampliar, ainda mais, a gama de trabalhos parlamentares que podem se desenvolver em ambiente virtual, especialmente com o fito de abranger os das Comissões Parlamentares de Inquérito, RESOLVE:

Artigo 1º - O item 2 do § 1º do artigo 3º do Ato da Mesa nº 3, de 17 de março de 2020, com modificações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 3º - (...)
§ 1º - (...)

2. reuniões de suas Comissões Permanentes e Temporárias, bem como do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar;

(...)” (NR)

Artigo 2º - O “caput” do artigo 1º do Ato da Mesa nº 4, de 24 de março de 2020, com modificações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 1º - Durante o período em que, por força da aprovação do Requerimento nº 470, de 2020, e da edição do Ato da Mesa nº 3, de 17 de março de 2020, não ocorrerem atividades parlamentares de forma presencial, fica instituída no âmbito da Assembleia Legislativa a possibilidade de, empregando-se as soluções tecnológicas previstas neste Ato, se realizarem em ambiente virtual:
I - a instrução, discussão e votação de matérias, em reuniões e sessões extraordinárias, mediante deliberação remota;
II - as demais atividades de Comissões Permanentes, bem como os trabalhos de Comissões Temporárias.” (NR)

Artigo 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa, em 17/6/2020.

a) CAUÊ MACRIS - Presidente

a) ENIO TATTO - 1º Secretário

a) MILTON LEITE FILHO - 2º Secretário


Revogado.

- Norma revogada pelo Ato da Mesa nº 26, de 02/09/2021, com efeitos a partir de 08/09/2021.