Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 37, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a redação do artigo 40, § 19, da Constituição Federal, introduzida pela Emenda Constitucional nº 103/2019; o artigo 126, § 19, da Constituição do Estado de São Paulo, introduzida pela Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020; o disposto no artigo 28, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 1.354/2020; e, ainda, a recente edição da Lei Complementar nº 1.361/2021, CONSIDERANDO a realização de estudos pelo Departamento de Recursos Humanos e pela Secretaria Geral de Administração desta Casa para exame da conveniência e da oportunidade de fixarem-se valores nos termos dos §2º do artigo 28 da Lei Complementar nº 1354/2020, DECIDE:
Artigo 1º - Fica prorrogado, em seus mesmos termos, o Ato de Mesa nº 23, de 05 de julho de 2022, para o exercício de 2023.
Artigo 2º - Este Ato entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023.