Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.874, DE 25 DE JUNHO DE 2001

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Concessionária Triângulo do Sol Auto-Estradas S/A, os bens imóveis necessários à execução de obras e serviços do dispositivo no cruzamento das Rodovias SP-326 com a Rodovia de acesso a Taiúva, localizados no Município de Taiúva, Comarca de Jaboticabal, na altura do Km 357 da Rodovia "Brigadeiro Faria Lima" (SP-326), trecho Jaboticabal - Bebedouro

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com o Decreto n.º 40.636, de 18 de janeiro de 1996 e Decreto n.º 41.904, de 30 de junho de 1997,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Concessionária TRIÂNGULO DO SOL AUTO-ESTRADAS S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis abaixo caracterizados, constituindo um terreno com área total de 14.785,24m² (quatorze mil, setecentos e oitenta e cinco metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no Município de Taiúva, Comarca de Jaboticabal, necessário a implantação de viaduto e alças de acesso no cruzamento das Rodovias SP-326 e da Rodovia de acesso a Taiúva, na altura do Km 357 da Rodovia "Brigadeiro Faria Lima" (SP-326), trecho Jaboticabal - Bebedouro, imóvel este que consta pertencer a Welington dos Santos e Anderson dos Santos (Área 1), Adalberto Momesso Cuoghi, Lucimara Aparecida Fukuda Cuoghi, Anselmo Momesso Cuoghi, Aroldo Momesso Cuoghi, Delcio Cuoghi, Maria lolanda Momesso Cuoghi (Área 2), e Maria Panzera (Area 3), com as medidas, limites e confrontações mencionados, respectivamente, nas plantas DE - 09.326.357.D02/0010, DE09. 326. 357. D02/0020, DE - 09.326.357.D02/0030 e memoriais descritivos, constantes do Processo n.º 205/00, da Comissão de Monitoramento das Concessõees e Permissões dos Serviços Públicos, da Secretaria dos Transportes, a saber:
I - Área 1, que consta pertencer a Welington dos Santos e Anderson dos Santos, localizado do lado esquerdo da Rodovia SP-326, na altura do Km 357, que e assim descrita e confrontada: "Começa no ponto "A", na Rodovia SP-326, junto a cerca de divisa do DER com Welington dos Santos e Anderson dos Santos; deste ponto, com coordenadas 289.133,3685E, 212.507,5921N, segue em linha reta, confrontando com Welington dos Santos e Anderson dos Santos, numa distância de 62,837m, com azimute de 318,726008º ou 318º43'33,63", até encontrar o ponto "B"; no ponto "B" deflete à direita com ângulo de 150,771090º ou 150º46'15,92" e segue em linha reta, confrontando com a praça rotatoria, numa distância de 18,547m, até encontrar o ponto "C"; no ponto "C", deflete à direita, com ângulo de 6,490483º ou 6º29"25,74" e segue em linha reta, confrontando com a praga rotatória, numa distância de 14,843m, até encontrar o ponto "D"; no ponto "D" deflete à direita, com ângulo de 46,908979º ou 46º54'32,32" e segue em linha reta, confrontando com o DER - Rodovia SP-326, numa distância de 36,130m, até encontrar o ponto "A", onde teve inicio esta descrição perimétrica, totalizando 132,356m de perímetro e uma superfície de 480,35m2.";
II - Área 2, que consta pertencer à Adalberto Momesso Cuoghi e sua mulher Lucimara Aparecida Fukuda Cuoghi, Anselmo Momesso Cuoghi, Aroldo Momesso Cuoghi, e com servidão vitílicia instituída em favor de Delcio Cuoghi e/ou sua mulher Maria lolanda Momesso Cuoghi, localizado do lado esquerdo da SP-326, na altura do Km 357, que assim e descrita e confrontada: "Começa no ponto "A", junto a cerca do DER com Adalberto Momesso Cuoghi e outros; deste ponto, com coordenadas 289.023,7139E, 212.811,8892N, segue em linha reta confrontando com o DER - Rodovia SP-326, numa distância de 194,046m, com azimute de 163,581093º ou 163º34'51,93", até encontrar o ponto "B"; no ponto "B", deflete à direita, com ângulo de 58,761941º ou 58º45'42,99" e segue em linha reta, confrontando com a praça rotatória, numa distância de 10,371m, até encontrar o ponto "C"; no ponto "C", deflete à direita, com ângulo de 16,861082º ou 16º 51'39,90" e segue em linha reta, confrontando com a praça rotatória, numa distância de 17,150m, até encontrar o ponto "D"; no ponto "D", deflete à direita com ângulo de 15,237898º ou 15º14'16,43" e segue em linha em reta, confrontando com a praça rotatória, numa distância de 15,165m, até encontrar o ponto "E"; no ponto "E", deflete à direita com ângulo de 13,333579º ou 13º20'00,89" e segue em linha reta, confrontando com a praça rotatória, numa distância de 46,669m, até encontrar o ponto "F"; no ponto "F", deflete à direita com ângulo de 116,572538º ou 116º34'21,14" e segue em linha reta, confrontando com Adalberto Momesso Cuoghi e outros, numa distância de 106,021m, até encontrar o ponto "G"; no ponto "G", deflete à esquerda com ângulo de 32,285886º ou 32º17'09,19" e segue em linha reta, confrontando com Adalberto Momesso Cuoghi e outros, numa distância de 112,949m, até encontrar o ponto "A", onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 502,372m de perímetro e uma superfície de 5.682,16m2.";
III - Área 3, que consta pertencer à Maria Panzera, localizado do lado direito da SP-326, na altura do Km 357, que assim e descrita e confrontada: "Começa no ponto "A", junto à cerca de divisa do DER com Maria Panzera; deste ponto, com coordenadas 289.049,0043E, 212.488,41912N, segue em linha reta, confrontando com o DER - Rodovia SP326, numa distância de 374,330m, com azimute de 343,398604º ou 343º23'54,98", até encontrar o ponto "B"; no ponto "B" deflete à direita, com ângulo de 172,246066º ou 172º25'33,84" e segue em linha reta, confrontando com Maria Panzera, numa distância de 51,651m, até encontrar o ponto "C"; no ponto "C" deflete à esquerda, com ângulo de 2,403278º ou 2º24'1,80" e segue em linha reta, confrontando com Maria Panzera, numa distância de 79,193m, até encontrar o ponto "D"; no ponto "D", deflete à esquerda, com ângulo de 20,276833º ou 20º16'36,60" e segue em linha reta, confrontando com Maria Panzera, numa distância de 42,934m, até encontrar o ponto "E"; no ponto "E", deflete à esquerda, com ângulo de 6,419139º ou 6º25'08,90" e segue em linha reta, confrontando com Maria Panzera, numa distância de 28,728m, até encontrar o ponto "F"; no ponto "F", deflete à direita, com ângulo de 29,124419º ou 29º07'27,91" e segue em linha reta, confrontando com Maria Panzera, numa distância de 20,682m, até encontrar o ponto "G"; no ponto "G", deflete à direita, com ângulo de 28,614204º ou 28º36'51,13" e segue em linha reta, confrontando com Maria Panzera, numa distância de 18,953m, até encontrar o ponto "H"; no ponto "H", deflete à direita, com angulo de 15,154729º ou 15º09'17,02" e segue em linha reta, confrontando com Maria Panzera, numa distância de 47,872m, até encontrar o ponto "I"; no ponto "I", deflete á esquerda, com ângulo de 17,615043º ou 17º36'54,15" e segue em linha reta, confrontando com Maria Panzera, numa distância de 60,882m, até encontrar o ponto "J"; no ponto "J", deflete à esquerda, com ângulo de 10,144638º ou 10º08'40,70" e segue em linha reta, confrontando com Maria Panzera, numa distância de 51,053m, até encontrar o ponto "A", onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 776,277m de perímetro e uma superfície de 8.622,73m2.".
Artigo 2.º - Fica a Concessionária TRIÂNGULO DO SOL AUTO-ESTRADAS S/A, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária TRIÂNGULO DO SOL AUTOESTRADAS S/A.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 2001.
GERALDO ALCKMIN
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 25 de junho de 2001.