GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com o Decreto n.º 40.636, de 18 de janeiro de 1996 e Decreto n.º 41.904, de 30 de junho de 1997,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Concessionária TRIÂNGULO DO SOL AUTO-ESTRADAS S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis abaixo caracterizados, constituindo um terreno com área total de 14.785,24m² (quatorze mil, setecentos e oitenta e cinco metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no Município de Taiúva, Comarca de Jaboticabal, necessário a implantação de viaduto e alças de acesso no cruzamento das Rodovias SP-326 e da Rodovia de acesso a Taiúva, na altura do Km 357 da Rodovia "Brigadeiro Faria Lima" (SP-326), trecho Jaboticabal - Bebedouro, imóvel este que consta pertencer a Welington dos Santos e Anderson dos Santos (Área 1), Adalberto Momesso Cuoghi, Lucimara Aparecida Fukuda Cuoghi, Anselmo Momesso Cuoghi, Aroldo Momesso Cuoghi, Delcio Cuoghi, Maria lolanda Momesso Cuoghi (Área 2), e Maria Panzera (Area 3), com as medidas, limites e confrontações mencionados, respectivamente, nas plantas DE - 09.326.357.D02/0010, DE09. 326. 357. D02/0020, DE - 09.326.357.D02/0030 e memoriais descritivos, constantes do Processo n.º 205/00, da Comissão de Monitoramento das Concessõees e Permissões dos Serviços Públicos, da Secretaria dos Transportes, a saber:
I - Área 1, que consta pertencer a Welington dos Santos e Anderson dos Santos, localizado do lado esquerdo da Rodovia SP-326, na altura do Km 357, que e assim descrita e confrontada: "Começa no ponto "A", na Rodovia SP-326, junto a cerca de divisa do DER com Welington dos Santos e Anderson dos Santos; deste ponto, com coordenadas 289.133,3685E, 212.507,5921N, segue em linha reta, confrontando com Welington dos Santos e Anderson dos Santos, numa distância de 62,837m, com azimute de 318,726008º ou 318º43'33,63", até encontrar o ponto "B"; no ponto "B" deflete à direita com ângulo de 150,771090º ou 150º46'15,92" e segue em linha reta, confrontando com a praça rotatoria, numa distância de 18,547m, até encontrar o ponto "C"; no ponto "C", deflete à direita, com ângulo de 6,490483º ou 6º29"25,74" e segue em linha reta, confrontando com a praga rotatória, numa distância de 14,843m, até encontrar o ponto "D"; no ponto "D" deflete à direita, com ângulo de 46,908979º ou 46º54'32,32" e segue em linha reta, confrontando com o DER - Rodovia SP-326, numa distância de 36,130m, até encontrar o ponto "A", onde teve inicio esta descrição perimétrica, totalizando 132,356m de perímetro e uma superfície de 480,35m2.";
II - Área 2, que consta pertencer à Adalberto Momesso Cuoghi e sua mulher Lucimara Aparecida Fukuda Cuoghi, Anselmo Momesso Cuoghi, Aroldo Momesso Cuoghi, e com servidão vitílicia instituída em favor de Delcio Cuoghi e/ou sua mulher Maria lolanda Momesso Cuoghi, localizado do lado esquerdo da SP-326, na altura do Km 357, que assim e descrita e confrontada: "Começa no ponto "A", junto a cerca do DER com Adalberto Momesso Cuoghi e outros; deste ponto, com coordenadas 289.023,7139E, 212.811,8892N, segue em linha reta confrontando com o DER - Rodovia SP-326, numa distância de 194,046m, com azimute de 163,581093º ou 163º34'51,93", até encontrar o ponto "B"; no ponto "B", deflete à direita, com ângulo de 58,761941º ou 58º45'42,99" e segue em linha reta, confrontando com a praça rotatória, numa distância de 10,371m, até encontrar o ponto "C"; no ponto "C", deflete à direita, com ângulo de 16,861082º ou 16º 51'39,90" e segue em linha reta, confrontando com a praça rotatória, numa distância de 17,150m, até encontrar o ponto "D"; no ponto "D", deflete à direita com ângulo de 15,237898º ou 15º14'16,43" e segue em linha em reta, confrontando com a praça rotatória, numa distância de 15,165m, até encontrar o ponto "E"; no ponto "E", deflete à direita com ângulo de 13,333579º ou 13º20'00,89" e segue em linha reta, confrontando com a praça rotatória, numa distância de 46,669m, até encontrar o ponto "F"; no ponto "F", deflete à direita com ângulo de 116,572538º ou 116º34'21,14" e segue em linha reta, confrontando com Adalberto Momesso Cuoghi e outros, numa distância de 106,021m, até encontrar o ponto "G"; no ponto "G", deflete à esquerda com ângulo de 32,285886º ou 32º17'09,19" e segue em linha reta, confrontando com Adalberto Momesso Cuoghi e outros, numa distância de 112,949m, até encontrar o ponto "A", onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 502,372m de perímetro e uma superfície de 5.682,16m2.";
III - Área 3, que consta pertencer à Maria Panzera, localizado do lado direito da SP-326, na altura do Km 357, que assim e descrita e confrontada: "Começa no ponto "A", junto à cerca de divisa do DER com Maria Panzera; deste ponto, com coordenadas 289.049,0043E, 212.488,41912N, segue em linha reta, confrontando com o DER - Rodovia SP326, numa distância de 374,330m, com azimute de 343,398604º ou 343º23'54,98", até encontrar o ponto "B"; no ponto "B" deflete à direita, com ângulo de 172,246066º ou 172º25'33,84" e segue em linha reta, confrontando com Maria Panzera, numa distância de 51,651m, até encontrar o ponto "C"; no ponto "C" deflete à esquerda, com ângulo de 2,403278º ou 2º24'1,80" e segue em linha reta, confrontando com Maria Panzera, numa distância de 79,193m, até encontrar o ponto "D"; no ponto "D", deflete à esquerda, com ângulo de 20,276833º ou 20º16'36,60" e segue em linha reta, confrontando com Maria Panzera, numa distância de 42,934m, até encontrar o ponto "E"; no ponto "E", deflete à esquerda, com ângulo de 6,419139º ou 6º25'08,90" e segue em linha reta, confrontando com Maria Panzera, numa distância de 28,728m, até encontrar o ponto "F"; no ponto "F", deflete à direita, com ângulo de 29,124419º ou 29º07'27,91" e segue em linha reta, confrontando com Maria Panzera, numa distância de 20,682m, até encontrar o ponto "G"; no ponto "G", deflete à direita, com ângulo de 28,614204º ou 28º36'51,13" e segue em linha reta, confrontando com Maria Panzera, numa distância de 18,953m, até encontrar o ponto "H"; no ponto "H", deflete à direita, com angulo de 15,154729º ou 15º09'17,02" e segue em linha reta, confrontando com Maria Panzera, numa distância de 47,872m, até encontrar o ponto "I"; no ponto "I", deflete á esquerda, com ângulo de 17,615043º ou 17º36'54,15" e segue em linha reta, confrontando com Maria Panzera, numa distância de 60,882m, até encontrar o ponto "J"; no ponto "J", deflete à esquerda, com ângulo de 10,144638º ou 10º08'40,70" e segue em linha reta, confrontando com Maria Panzera, numa distância de 51,053m, até encontrar o ponto "A", onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 776,277m de perímetro e uma superfície de 8.622,73m2.".
Artigo 2.º - Fica a Concessionária TRIÂNGULO DO SOL AUTO-ESTRADAS S/A, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária TRIÂNGULO DO SOL AUTOESTRADAS S/A.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 2001.
GERALDO ALCKMIN
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 25 de junho de 2001.