JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 3º do Decreto nº 44.214, de 30 de agosto de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 3º - O PROVITA/SP será dirigido por um Conselho Deliberativo, presidido pelo Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania, integrado por representantes titulares e suplentes das seguintes entidades:
“I - Secretaria da Segurança Pública;
“II - Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;
“III - Secretaria da Saúde;
“IV - Instituto São Paulo Contra Violência;
“V - Conselho Nacional das Igrejas Cristãs;
“VI - Ministério Público Federal;
“VII - Ministério Público Estadual;
“VIII - Comissão de Direitos Humanos da Secção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil;
“IX - Conferência dos Religiosos do Brasil;
“X - Núcleo de Estudos da Violência, da Universidade de São Paulo;
“XI - Associação dos Juízes Federais.
“Parágrafo único - Os Conselheiro do PROVITA/SP serão formalmente designados pelos representantes legais das entidades relacionadas no artigo anterior, para cumprirem um mandato de 2 (dois) anos, com direito à recondução.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 2007
JOSÉ SERRA
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Ronaldo Augusto Bretas Marzagão
Secretário da Segurança Pública
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de maio de 2007.