Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 52.008, DE 26 DE JULHO DE 2007

Acrescenta parágrafo único ao artigo 28 do Decreto nº 51434, de 28 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a reorganização da Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, e de suas unidades e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 28 do Decreto nº 51.434, de 28 de dezembro de 2006, o parágrafo único, com a seguinte redação:

“Parágrafo único - O Núcleo de Gestão Assistencial 15 - Cidade Dutra de que trata o Decreto nº 45.698, de 5 de março de 2001, fica mantido na estrutura do Hospital Maternidade Interlagos “Waldemar Seyssel - Arrelia”, previsto no inciso XIV do artigo 6º deste decreto, diretamente subordinado ao diretor dessa unidade hospitalar.”.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de dezembro de 2006.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 2007

JOSÉ SERRA

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Humberto Rodrigues da Silva

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 26 de julho de 2007.