Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 60.455, DE 15 DE MAIO DE 2014

Institui, no âmbito do Estado de São Paulo, o Selo Parceiros do Recomeço e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a edição do Decreto n° 59.164, de 9 de maio de 2013, alterado pelo Decreto n° 59.684, de 30 de outubro de 2013, que institui o Programa Recomeço, objetivando a execução de ações de prevenção, tratamento, reinserção social, acesso à justiça e cidadania e de redução de situações de vulnerabilidade social e de saúde, aos usuários de substâncias psicoativas, especialmente o crack;
Considerando a imperiosa intersetorialidade destas ações, que demandam o Poder Público e de toda a sociedade;
Considerando o reconhecimento e a incorporação de tais ações como também essenciais a serem adotadas pelas organizações para o cumprimento de suas responsabilidades sociais;
Considerando a importância dessa incorporação também para o sucesso das organizações na medida em que a valorização da pessoa humana estimula positivamente seu ambiente interno, potencializando o aumento da produtividade; e
Considerando o reconhecimento público como efetivo estímulo às iniciativas de promoção destas ações,
Decreta:
Artigo 1° - Fica instituído, no âmbito do Estado se São Paulo, o Selo Parceiros do Recomeço, a ser conferido a organizações públicas, privadas e da sociedade civil que desenvolvam programas, projetos e ações de promoção da prevenção, tratamento, reinserção social ou laboral, acesso à justiça e cidadania e de redução de situações de vulnerabilidade social e de saúde, aos usuários de substâncias psicoativas, especialmente o crack, e seus familiares, em seus ambientes e em suas áreas de atuação.
Parágrafo único - A ocorrência da reinserção social ou laboral a que alude o "caput" deste artigo não prejudicará a manutenção das ações de acompanhamento que se fizerem necessárias no âmbito do Programa Recomeço.
Artigo 2° - Fica instituído, na Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, diretamente subordinado ao Titular da Pasta, o Comitê Gestor do Selo Parceiros do Recomeço.
Artigo 3° - O Comitê Gestor do Selo Parceiros do Recomeço é composto dos seguintes membros:
I - 1 (um) representante de cada uma das seguintes Secretarias de Estado:
a) Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, que exercerá a coordenação dos trabalhos;
b) Secretaria da Saúde;
c) Secretaria de Desenvolvimento Social;
d) Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho;
e) Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação;
II - mediante convite:
a) pessoas procedentes de:
1. instituições de educação e pesquisa;
2. entidades representativas dos diversos setores da economia e segmentos da sociedade;
b) pessoas de reconhecida competência profissional, que possam contribuir para o adequado funcionamento do Comitê;
c) 3 (três) representantes da sociedade civil, da livre escolha do Governador do Estado.
§ 1° - Os membros do Comitê serão designados pelo Governador do Estado, com mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
§ 2° - No caso de vacância antes do término do mandato, far-se-á nova designação para o período restante.
§ 3° - Concluídos os mandatos, os membros do Comitê permanecerão no exercício de suas funções até a posse dos novos designados.
§ 4° - As funções de membro do Comitê não serão remuneradas, sendo, porém, consideradas como de serviço público relevante.
§ 5° - O Comitê poderá convidar para participar de suas reuniões pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.
Artigo 4° - O Comitê Gestor do Selo Parceiros do Recomeço tem as seguintes atribuições:
I - assessorar o Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania e o Grupo Gestor do Programa Recomeço, instituído pelo artigo 7° do Decreto n° 59.164, de 9 de maio de 2013, alterado pelo Decreto n° 59.684, de 30 de outubro de 2013, nos assuntos pertinentes;
II - elaborar e propor critérios e procedimentos a serem adotados para outorga e renovação do Selo Parceiros do Recomeço;
III - manifestar-se conclusivamente a respeito das solicitações apresentadas por organizações públicas, privadas e da sociedade civil com vista à outorga ou renovação do Selo Parceiros do Recomeço;
IV - propor o desenvolvimento de atividades que contribuam para o intercâmbio de experiências voltadas à promoção de ações de prevenção, tratamento, reinserção social ou laboral, acesso à justiça e cidadania e de redução de situações de vulnerabilidade social e de saúde, aos usuários de substâncias psicoativas, especialmente o crack, e seus familiares;
V - organizar e manter cadastro das outorgas e renovações do Selo Parceiros do Recomeço;
VI - avaliar periodicamente os resultados obtidos com a implementação do Selo Parceiros do Recomeço, sugerindo as medidas consideradas necessárias ao aprimoramento das diretrizes, normas, critérios e procedimentos pertinentes;
VII - elaborar seu Regimento Interno.
Artigo 5° - Compete ao Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania, mediante resolução:
I - definir diretrizes e normas para execução deste decreto, em especial os critérios e procedimentos para outorga e renovação do Selo Parceiros do Recomeço;
II - outorgar e renovar o Selo Parceiros do Recomeço;
III - aprovar o Regimento Interno do Comitê Gestor do Selo Parceiros do Recomeço.
Artigo 6° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 2014
GERALDO ALCKMIN
Eloísa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Rogerio Hamam
Secretário de Desenvolvimento Social
Tadeu Morais de Sousa
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Nelson Luiz Baeta Neves Filho
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de maio de 2014.