Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.146, DE 02 DE MARÇO DE 2015

Transfere os cargos que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam transferidos, do Quadro da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania para o Quadro da Secretaria de Desenvolvimento Social, os cargos providos constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2º - Ficam os Secretários de Estado autorizados a procederem, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes do Anexo a que se refere o artigo anterior:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo no que se refere ao provimento, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de março de 2015
GERALDO ALCKMIN
Aloísio de Toledo César
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Felipe Sartori Sigollo
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Social
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 2 de março de 2015.

 

 

(Publicado novamente por ter saído com incorreções)

 

 

 

 

 

DECRETO Nº 61.146, DE 2 DE MARÇO DE 2015


Retificação do D.O. de 3-3-2015 e republicado em 10-3-2015


No anexo leia-se como seque e não como constou:

 

 

 

DECRETO Nº 61.146, DE 2 DE MARÇO DE 2015

Retificação do D.O. de 3-3-2015

No anexo leia-se como segue e não como constou: