Estabelece forma de cálculo para pagamento de substituição em cargos abrangidos pela Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008 , exercida por integrantes de classes pertencentes a outros sistemas retribuitórios e dá providências correlatas (DOE-I, 26/03/2009, p.1)
Institui Plano Geral de Cargos, Vencimentos e Salários para os servidores das classes que especifica (DOE-I, 18/12/2008, p.3)
Fixa o valor do salário-família e define as competências para concessão dos benefícios que especifica, no âmbito da administração direta, indireta e autárquica do Estado (DOE-I, 06/08/2008, p.3)
Dispõe sobre os órgãos do Sistema de Administração de Pessoal, define competências das autoridades e dá providências correlatas (DOE-I, 25/03/2008, p.3)
Dispõe sobre a contribuição previdenciária mensal de inativos e pensionistas do Estado e dá providências correlatas (DOE-I, 01/01/2004, p.1)
Estabelece os padrões de lotação das unidades da Secretaria da Saúde que especifica (DOE-I, 12/02/2000, p.2)
Dispõe sobre a adoção de medidas administrativas objetivando a redução de níveis hierárquicos da estrutura organizacional da Administração Direta e das Autarquias do Estado (DOE-I, 26/04/1996, p.1)
Dispõe sobre a exigência de prova de recolhimento das contribuições devidas ao IPESP, por funcionário afastado sem vencimentos (DOE-I, 20/03/1996, p.1)
Dispõe sobre transformação de cargos de Assistente Administrativo de Ensino e dá providências correlatas (Poder Executivo, 12/01/1991, p.1)
Inclui no sistema retribuitório instituído pelas Leis Complementares nº 556, de 15 de julho de 1988, e nº 585, de 21 de dezembro de 1988, as classes que especifica e dá outras providências (Poder Executivo, 10/01/1991, p.1)
Dispõe sobre o acréscimo de 1/3 (um terço) ao valor da retribuição mensal de funcionários e servidores do Estado quando em gozo de férias (Poder Executivo, 29/12/1988, p.6)
Dispõe sobre as classes de Auxiliar Administrativo Tributário e Técnico Administrativo Tributário, do Quadro da Secretaria da Fazenda, e dá outras providências (Poder Executivo, 21/07/1988, p.9)
Institui novo sistema retribuitório para as classes que especifica do Quadro da Secretaria do Segundo Tribunal de Alçada Civil e dá outras providências (Poder Executivo, 21/07/1988, p.4)
Institui novo sistema retribuitório para as classes que especifica, do Quadro do Tribunal de Justiça, e dá outras providências (Poder Executivo, 21/07/1988, p.1)
Institui novo sistema retribuitório para as classes que especifica, do Quadro da Secretaria do Tribunal de Alçada Criminal, e dá outras providências (Poder Executivo, 16/07/1988, p.15)
Altera o sistema retribuitório da carreira de Procurador do Estado e dos cargos de provimento em comissão privativos de Procurador do Estado (Poder Executivo, 16/07/1988, p.14)
Institui novo sistema retribuitório para as classes do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas (Poder Executivo, 16/07/1988, p.11)
Institui novo sistema retribuitório para as classes que especifica e dá outras providências (Poder Executivo, 20/07/1988, p.1)
Dispõe sobre retificação de enquadramento de cargo que especifica (Poder Executivo, 28/05/1988, p.5)
Dispõe sobre retificação de enquadramento de função que especifica (Poder Executivo, 23/01/1987, p.2)
Retifica enquadramento de cargo efetuado pelo Decreto de 14 de maio de 1971 (Poder Executivo, 23/01/1987, p.2)
Dispõe sobre retificação de enquadramento de cargos que especifica (Poder Executivo, 23/01/1987, p.1)
Retifica enquadramento de cargo efetuado pelo decreto de 14 de maio de 1971 e dá providências correlatas (Poder Executivo, 20/01/1987, p.2)
Suspende transitoriamente os efeitos do Título X da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, no âmbito da Secretaria da Assembléia Legislativa (Poder Executivo, 20/01/1987, p.36)
Institui no Quadro da Secretaria da Justiça a série de classes de Agente de Segurança Penitenciária e dá providências correlatas (Poder Executivo, 30/12/1986, p.4)
Dispõe sobre a instituição da série de classes de Cirurgião-Dentista e dá providências correlatas (Poder Executivo, 20/05/1986, p.1)
Artigo 1.º - As Escalas de Vencimentos adiante enumeradas ficam, nos termos do Artigo 2.º da Lei Complementar n. 404, de 11 de julho de 1985 , acrescidas de uma referência numérica, na seguinte conformidade: (...) III - Anexo 9, relativo à Escala de Vencimentos a que se refere o Artigo 63 da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978; (...) (Poder Executivo, 07/08/1985, p.2)
Dispõe sobre o sistema de promoções na carreira de Procurador do Estado e dá outras providências (Poder Executivo, 21/12/1984, p.1)
Altera as Escalas de Vencimentos aplicáveis aos funcionários, servidores e inativos do Estado e dá providências correlatas (Poder Executivo, 28/06/1984, p.1)
Dispõe sobre a série de classes de Médico Sanitarista e dá providências correlatas (Poder Executivo, 07/01/1984, p.3)
Dispõe sobre a instituição da série de classes de Médico e dá providências correlatas (Poder Executivo, 07/01/1984, p.1)
Artigo 2º - Os cargos vinculados à carreira de Procurador do Estado de que trata o parágrafo único do artigo 213 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, na redação dada pelo artigo 2º da Lei Complementar nº 209, de 17 de janeiro de 1979 , ficam com a denominação alterada para Assistente Jurídico-Procurador do Estado - SQC-I da Secretaria da Justiça, ficando assegurada a condição de efetividade e mantidos os padrões de vencimentos de seus atuais ocupantes. (Poder Executivo, 29/12/1983, p.1)
Dispõe sobre a instituição da série de classes de Assistente Agropecuário e dá providências correlatas (Poder Executivo, 12/03/1983, p.1)
Acrescenta expressão à denominação dos cargos de Agente do Serviço Civil vinculados à série de classes de Técnico de Administração e dá providências correlatas (Poder Executivo, 04/03/1983, p.1)
Dispõe sobre o exercício de atividades profissionais ou particulares remuneradas, por funcionários ou servidores sujeitos à Jornada Completa ou Comum de Trabalho (Poder Executivo, 01/02/1983, p.1)
Dispõe sobre a criação, extinção e transformação de cargos do Quadro da Secretaria do Tribunal de Alçada Criminal e dá providências correlatas (Poder Executivo, 17/12/1982, p.1)
Dispõe sobre a aplicação da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, e da Lei Complementar nº 247, de 6 de abril de 1981 , aos titulares dos cargos da Bolsa de Oficial de Café e Mercadorias de Santos (Poder Executivo, 29/07/1981, p.2)
Dispõe sobre a revisão de proventos conforme o disposto no § 3.º, do artigo 19 das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, dos aposentados da ex-autarquia Caixa Econômica do Estado de São Paulo, integrados em Quadro Especial da Secretaria da Fazenda (Poder Executivo, 26/05/1981, p.2)
Define as atribuições dos cargos da área da Saúde que especifica e dá providências correlatas (Poder Executivo, 11/12/1980, p.4)
Aplica disposições da Lei Complementar nº 229, de 28 de março de 1980 , aos funcionários e servidores das Autarquias, da Universidade de São Paulo, da Universidade Estadual de Campinas, da Universidade Estadual Paulista Julio de Mesquita Filho e dos Quadros Especiais de que trata o artigo 215 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978 (Poder Executivo, 08/04/1980, p.1)
Dispõe sobre a escala de vencimentos e abono aplicáveis aos servidores da Assembléia Legislativa (Poder Executivo, 29/03/1980, p.5)
Aplica disposições da Lei Complementar nº 216, de 1979 , aos funcionários e servidores das Autarquias, da Universidade de São Paulo, da Universidade Estadual de Campinas, da Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho" e dos Quadros Especiais de que trata o artigo 215 da Lei Complementar nº 180, de 1978 (Poder Executivo, 18/07/1979, p.3)
Concede abono mensal aos funcionários públicos civis e servidores, bem como aos inativos, que especifica, e dá providências correlatas (Poder Executivo, 03/07/1979, p.1)
Cria Grupo Intersetorial de Trabalho para proceder à análise dos programas de processamento de dados referentes ao Sistema de Administração de Pessoal (Poder Executivo, 26/06/1979, p.1)
Institui Grupo Intersetorial de Trabalho, objetivando viabilizar os Cadastros e Informações, integrantes do Sistema de Administração de Pessoal do Estado, instituído pela Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978 (Poder Executivo, 10/03/1979, p.38)
Inclui funções no Anexo I do Decreto nº 12.643, de 9 de novembro de 1978 que aplicou as disposições do artigo 18 das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978 (Poder Executivo, 10/03/1979, p.38)
Estabelece normas para organização dos órgãos do Sistema de Administração de Pessoal no âmbito das Secretarias de Estado e das Autarquias, define competências das autoridades e dá providências correlatas (Poder Executivo, 13/02/1979, p.1)
Dispõe sobre a aplicação do artigo 54 das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, aos funcionários e aposentados que especifica e dá providências correlatas (Poder Executivo, 20/01/1979, p.2)
Estabelece que a Gratificação de Natal, referente ao exercício de 1978, será paga na proporção de 5/12 (cinco doze avos), nos termos do parágrafo único do artigo 123 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978 (Poder Executivo, 13/12/1978, p.1)
Dispõe sobre enquadramento de funções dos servidores admitidos, a título precário, a que se refere o artigo 18 das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978 (Poder Executivo, 10/11/1978, p.12)
Dispõe sobre o pagamento de diárias aos funcionários e servidores da série de classes de Pesquisador Científico da Administração Centralizada e Autárquica do Estado (Poder Executivo, 10/11/1978, p.11)
Dispõe sobre a revisão de proventos dos aposentados, conforme o disposto no § 3º do artigo 19 das Disposições Transitórias, da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978 (Poder Executivo, 31/10/1978, p.9)
Aplica as disposições da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, aos funcionários e servidores da Secretaria do Segundo Tribunal de Alçada Civil e dá providências correlatas (Poder Executivo, 27/10/1978, p.2)
Dispõe sobre o enquadramento dos funcionários e servidores da Administração Centralizada, a que se refere o artigo 50 das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978 (Poder Executivo, 26/10/1978, p.2)
Dispõe sobre a aplicação do artigo 54 das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, aos funcionários da Administração Centralizada (Poder Executivo, 26/10/1978, p.1)
Fixa o valor das gratificações de representação para as autoridades que especifica (Poder Executivo, 29/09/1978, p.2)
Define o órgão central do Sistema de Administração de Pessoal, dispõe sobre sua organização e dá providências correlatas (Poder Executivo, 28/09/1978, p.19)
Aplica as disposições da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, aos funcionários e servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça Militar e dá providências correlatas (Poder Executivo, 27/09/1978, p.1)
Aplica as disposições da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, aos funcionários e servidores da Secretaria do Primeiro Tribunal de Alçada Civil e dá providências correlatas (Poder Executivo, 21/09/1978, p.2)
Aplica as disposições da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, aos funcionários e servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça e dá providências correlatas (Poder Executivo, 20/09/1978, p.1)
Aplica as disposições da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, aos funcionários e servidores da Secretaria do Tribunal de Alçada Criminal e dá providências correlatas (Poder Executivo, 16/09/1978, p.1)
Dispõe sobre a aplicação da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, aos funcionários e servidores do Instituto de Café do Estado de São Paulo (Poder Executivo, 05/09/1978, p.3)
Dispõe sobre a aplicação da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, aos funcionários do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo (Poder Executivo, 30/08/1978, p.9)
Dispõe sobre a aplicação da Lei complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, aos funcionários da Universidade Estadual Paulista "Julio Mesquita Filho" - UNESP (Poder Executivo, 30/08/1978, p.8)
Dispõe sobre a aplicação da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, aos funcionários da Universidade Estadual de Campinas (Poder Executivo, 30/08/1978, p.6)
Dispõe sobre a aplicação da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, aos funcionários da Universidade de São Paulo (Poder Executivo, 30/08/1978, p.5)
Dispõe sobre a aplicação da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, aos servidores do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" (Poder Executivo, 30/08/1978, p.4)
Autoriza a Secretaria da Fazenda a efetuar pagamento aos funcionários, servidores e inativos abrangidos pela Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978 (Poder Executivo, 30/08/1978, p.4)
Dispõe sobre a aplicação da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, aos funcionários e servidores da ex-autarquia Caixa Econômica do Estado de São Paulo, integrados em Quadro Especial na Secretaria da Fazenda (Poder Executivo, 16/08/1978, p.12)
Estabelece o enquadramento dos cargos do Quadro em Extinção da Guarda Civil em classes policiais da Secretaria da Segurança Pública e dá providências correlatas (Poder Executivo, 16/08/1978, p.2)
Integra em Quadro Especial da Secretaria da Segurança Pública cargos de Guarda Rodoviário do Quadro do Departamento de Estradas de Rodagem e dá providências correlatas (Poder Executivo, 16/08/1978, p.2)
Dispõe sobre a aplicação da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, aos funcionários e servidores da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista (Poder Executivo, 15/08/1978, p.5)
Dispõe sobre a aplicação da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, aos cargos integrantes da Parte Especial do Quadro da ex-autarquia Instituto de Pesquisas Tecnológicas, sob a responsabilidade da Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia (Poder Executivo, 15/08/1978, p.4)
Dispõe sobre a aplicação da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, aos servidores administrativos do Instituto de Energia Atômica - IEA (Poder Executivo, 15/08/1978, p.2)
Dispõe sobre o enquadramento dos servidores da Administração Centralizada, a que se refere o artigo 17 das Disposições Transitórias da Lei Complementar n° 180, de 12 maio de 1978 (Poder Executivo, 11/08/1978, p.7)
Dispõe sobre a aplicação da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, aos servidores do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE (Poder Executivo, 11/08/1978, p.5)
Dispõe sobre a aplicação da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, aos funcionários e servidores do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade São Paulo (Poder Executivo, 11/08/1978, p.2)
Dispõe sobre a aplicação da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, aos funcionários e servidores da Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado (Poder Executivo, 05/08/1978, p.1)
Fixa os valores das diárias a serem concedidas aos servidores da Administração Centralizada e das Autarquias (Poder Executivo, 04/08/1978, p.2)
Dispõe sobre a aplicação da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, aos funcionários do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Poder Executivo, 02/08/1978, p.3)
Dispõe sobre a aplicação da Lei Complementar nº 180, de 12 maio de 1978, aos funcionários e servidores da Superintendência do Trabalho Artesanal na Comunidades (Poder Executivo, 26/07/1978, p.17)
Dispõe sobre a aplicação da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, aos funcionários e servidores do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias (Poder Executivo, 26/07/1978, p.15)
Dispõe sobre a aplicação da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, aos funcionários e servidores do Departamento de Estradas de Rodagem (Poder Executivo, 26/07/1978, p.12)
Dispõe sobre a aplicação da Lei Complementar nº 180, de 12 maio de 1978, aos funcionários e servidores do Departamento de Edifícios e Obras Públicas (Poder Executivo, 26/07/1978, p.10)
Dispõe sobre a aplicação da Lei Complementar nº 180, de 12 maio de 1978, aos funcionários e servidores do Departamento de Águas e Energia Elétrica (Poder Executivo, 26/07/1978, p.6)
Dispõe sobre a aplicação da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, aos funcionários e servidores do Quadro Especial sob a responsabilidade da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente (Poder Executivo, 26/07/1978, p.4)
Aplica as disposições da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, aos funcionários, servidores e inativos da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo e dá outras providências (Poder Executivo, 22/07/1978, p.1)
Aplica as disposições da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, aos funcionários e servidores da Secretaria do Tribunal de Contas e dá providências correlatas (Poder Executivo, 12/07/1978, p.1)
Dispõe sobre a aplicação da lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, aos funcionários e servidores do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo (Poder Executivo, 05/07/1978, p.4)
Dispõe sobre a aplicação da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, aos funcionários e servidores da Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN (Poder Executivo, 04/07/1978, p.5)
Estende aos funcionários e servidores titulares de cargos e funções de Pesquisador Científico as disposições do Decreto nº 11.550, de 12/05/1978 (Poder Executivo, 13/06/1978, p.3)
Atribui à Secretaria de Estado dos Negócios da Administração competência para implantar o Sistema de Administração de Pessoal instituído pela Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978 (Poder Executivo, 08/06/1978, p.3)
Dispõe sobre a aplicação da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, aos funcionários e servidores do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (Poder Executivo, 02/06/1978, p.4)
Fixa competência para decisão dos requerimentos referentes à aplicação dos dispositivos da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978 (Poder Executivo, 23/05/1978, p.1)
Dispõe sobre a extensão, aos funcionários e servidores das Secretarias da Assembléia Legislativa e dos Tribunais, das disposições do Decreto n. 11.550, de 12 de maio de 1978 (Poder Executivo, 13/05/1978, p.25)
Autoriza o pagamento, a título de adiantamento, de importâncias devidas a funcionários e servidores da Administração Centralizada e Autárquica, em decorrência da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978 (Poder Executivo, 13/05/1978, p.25)