GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 5º do Decreto nº 62.973, de 28 de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 5º - Este decreto entra em vigor em 30 (trinta) dias após a sua publicação, exceto o inciso I do artigo 2º que entra em vigor em 19 de março de 2018, ficando revogados o § 3º do artigo 57, os §§ 1º ao 3º do artigo 58, o artigo 61-A e seus §§ 1º ao 6º, o artigo 62, o § 2º do artigo 73-E, o artigo 103 e seu parágrafo único, e os anexos 9 e 10 do Regulamento da Lei nº 997, de 31 de maio de 1976, aprovado pelo Decreto nº 8.468, de 8 de setembro de 1976, e suas alterações, bem como o Quadro V do Anexo Único do Decreto nº 47.400, de 4 de dezembro de 2002.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2017
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de dezembro de 2017