Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.119, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017

Dá nova redação ao artigo 5º do Decreto nº 62.973, de 28 de novembro de 2017, que altera dispositivos do Regulamento da Lei n° 997, de 31 de maio de 1976, aprovado pelo Decreto n° 8.468, de 8 de setembro de 1976, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 5º do Decreto nº 62.973, de 28 de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 5º - Este decreto entra em vigor em 30 (trinta) dias após a sua publicação, exceto o inciso I do artigo 2º que entra em vigor em 19 de março de 2018, ficando revogados o § 3º do artigo 57, os §§ 1º ao 3º do artigo 58, o artigo 61-A e seus §§ 1º ao 6º, o artigo 62, o § 2º do artigo 73-E, o artigo 103 e seu parágrafo único, e os anexos 9 e 10 do Regulamento da Lei nº 997, de 31 de maio de 1976, aprovado pelo Decreto nº 8.468, de 8 de setembro de 1976, e suas alterações, bem como o Quadro V do Anexo Único do Decreto nº 47.400, de 4 de dezembro de 2002.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2017
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de dezembro de 2017