Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.317, DE 26 DE MARÇO DE 2018

Dá nova redação ao artigo 88 do Decreto nº 50.941, de 5 de julho de 2006, que reorganiza a Secretaria da Cultura e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 88 do Decreto nº 50.941, de 5 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 88 - As Fábricas de Cultura têm por objetivo promover a participação de crianças e jovens em atividades artísticas e culturais que contribuam para seu desenvolvimento integral e sua inserção social e familiar.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de março de 2018
GERALDO ALCKMIN
Jose Luiz de França Penna
Secretário da Cultura
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 26 de março de 2018.