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Artigo 8º - Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao término do prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 50.941, de 5 de julho de 2006, com exceção dos artigos 136 a 147 e do artigo 167.
Artigo 2º - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 50.941, de 5 de julho de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
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