Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.505, DE 08 DE MAIO DE 2024

Dispõe sobre a admissão na Ordem do Ipiranga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga,

Decreta:

Artigo 1° - Ficam admitidas na Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto n° 52.064, de 20 de junho de 1969, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 52.078, de 24 de junho de 1969, e alterações posteriores, no grau de Grã-Cruz, as personalidades a seguir indicadas:

I - Antonio Roque Citadini;

II - Cristiana de Castro Moraes;

III - Letícia Formoso Delsin Matuck Feres;

IV - Marco Aurélio Bertaiolli;

V - Renato Martins Costa;

VI - Robson Marinho.

Artigo 2°- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima