Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 29, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do § 3º do artigo 22 da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
Artigo 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o § 2º do artigo 115 da Constituição Estadual:
“Artigo 115...........................................................................
.............................................................................................
§ 2º - É vedada ao Poder Público, direta ou indiretamente, a publicidade de qualquer natureza fora do território do Estado, para fins de propaganda governamental, exceto às empresas que enfrentam concorrência de mercado e divulgação destinada a promover o turismo estadual.” (NR)
Artigo 2º - Esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 21 de outubro de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente
a) CARLINHOS ALMEIDA - 1º Secretário
a) ALDO DEMARCHI - 2º Secretário