O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Fica acrescentado ao Título VI da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, o artigo 59-A, com a seguinte redação:
«Artigo 59-A - Nas hipóteses previstas nos artigos 58, § 1º, item 1 e 59, § 1º, item 1, o funcionário ou servidor deverá aguardar em exercício a concessão da exoneração ou dispensa, até o máximo de 15 dias a contar da apresentação do requerimento.
Parágrafo único - Não havendo prejuízo para o serviço público, a permanência em exercício a que se refere este artigo poderá ser dispensada pela chefia do órgão em que estiver lotado o funcionário ou servidor».
Artigo 2º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Affonso Celso Pastore
Secretário da Fazenda
Guilherme Afif Domingos
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Silvio Fernandes Lopes
Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Leon Alexandr
Secretário dos Transportes
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Adib Domingos Jatene
Secretário da Saúde
Octávio Gonzaga Júnior
Secretário da Segurança Pública
Antonio Salim Curiati
Secretário da Promoção Social
Octávio Celso da Silveira
Secretário de Esportes e Turismo
Sebastião de Paula Coelho
Secretário de Relações do Trabalho
Wadih Helú
Secretário da Administração
Rubens Vaz da Costa
Secretário de Economia e Planejamento
José Carlos Ferreira de Oliveira
Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Interior
Calim Eid
Secretario de Estado - Chefe da Casa Civil
Mario Trindade
Secretário dos Negócios Metropolitanos
Antonio Henrique Cunha Bueno
Secretário Extraordinário da Cultura
Jose Biota Júnior
Secretário Extraordinário de Informação e Comunicações
Nelson Guarnieri de Lara
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de maio de 1980.
Esther Zinsky
Diretora (Divisão - Nível II) Substº.