O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - O enquadramento do cargo de Encarregado do de Setor (Laboratório de Ornitopatologia), antiga referencia 17, constante do Anexo II a que se refere o artigo 69 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, como Encarregado de Setor (Laboratório), referência inicial 25 e final 44, Amplitude III e Velocidade Evolutiva VE-3, fica retificado para Encarregado de Setor Técnico, referência inicial 37 e final 58, Amplitude IV e Velocidade Evolutiva VE-4.
Artigo 2º - Dos pagamentos decorrentes da aplicação desta lei complementar serão deduzidas as importâncias já percebidas a partir de 1º de março de 1978.
Artigo 3º - Ocorrida a vacância, para o provimento do cargo de que trata esta lei complementar exigir-se-á formação superior em Medicina Veterinária.
Artigo 4º - O título do funcionário abrangido por esta lei complementar será apostilado pela autoridade competente.
Artigo 5º - Para atender as despesas decorrentes da aplicação da presente lei complementar, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$ 16.841.393 (dezesseis milhões, oitocentos e quarenta e um mil e trezentos e noventa e três cruzeiros).
Parágrafo único - Os créditos suplementares a que alude o artigo serão cobertos na forma prevista pelo artigo 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 6º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1978, adaptado o seu conteúdo às disposições da Lei Complementar nº 247, de 6 de abril de 1981.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca
Secretário da Fazenda
Nelson Mancini Nicolau
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Antônio Carlos Mesquita
Secretário da Administração
Clovis de Barros Carvalho
Secretário Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa
Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de dezembro de 1985.