Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 426, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1985

Retifica enquadramento do cargo de Encarregado de Setor (Laboratório) constante do Anexo II a que se refere o artigo 69 da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - O enquadramento do cargo de Encarregado do de Setor (Laboratório de Ornitopatologia), antiga referencia 17, constante do Anexo II a que se refere o artigo 69 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, como Encarregado de Setor (Laboratório), referência inicial 25 e final 44, Amplitude III e Velocidade Evolutiva VE-3, fica retificado para Encarregado de Setor Técnico, referência inicial 37 e final 58, Amplitude IV e Velocidade Evolutiva VE-4.
Artigo 2º - Dos pagamentos decorrentes da aplicação desta lei complementar serão deduzidas as importâncias já percebidas a partir de 1º de março de 1978.
Artigo 3º - Ocorrida a vacância, para o provimento do cargo de que trata esta lei complementar exigir-se-á formação superior em Medicina Veterinária.
Artigo 4º - O título do funcionário abrangido por esta lei complementar será apostilado pela autoridade competente.
Artigo 5º - Para atender as despesas decorrentes da aplicação da presente lei complementar, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$ 16.841.393 (dezesseis milhões, oitocentos e quarenta e um mil e trezentos e noventa e três cruzeiros).
Parágrafo único - Os créditos suplementares a que alude o artigo serão cobertos na forma prevista pelo artigo 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 6º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1978, adaptado o seu conteúdo às disposições da Lei Complementar nº 247, de 6 de abril de 1981.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca

Secretário da Fazenda
Nelson Mancini Nicolau

Secretário de Agricultura e Abastecimento
Antônio Carlos Mesquita

Secretário da Administração
Clovis de Barros Carvalho

Secretário Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa

Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de dezembro de 1985.