Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.096, DE 24 DE SETEMBRO DE 2009

Altera a Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - O inciso VI do artigo 241 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 241 - .........................................................
.......................................................................
.......................................................................
VI - tratar com urbanidade as pessoas;” (NR)
Artigo 2º - Fica revogado o inciso I do artigo 242 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.
Artigo 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 2009.
JOSÉ SERRA
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário de Gestão Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de setembro de 2009.