Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.201, DE 18 DE JUNHO DE 2013

Altera a Lei Complementar nº 1.111, de 25 de maio de 2010, que institui o Plano de Cargo e Carreiras dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - O artigo 4º da Lei Complementar nº 1.111, de 25 de maio de 2010, fica acrescido do § 3º, com a seguinte redação:
“Artigo 4º - ...........................................................
........................................................................
§ 3º - Os cargos de Assistente Social Judiciário terão jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, a partir de 27 de agosto de 2010, aplicando-se-lhes os valores previstos na referência “8” da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos, Jornada de Trabalho de 30 (trinta) horas semanais, constante do Anexo III desta lei complementar.”(NR)
Artigo 2º - Aplica-se o dispositivo introduzido pelo artigo 1º desta lei complementar, também, aos cargos de Assistente Social Judiciário criados pela Lei Complementar nº 1.149, de 6 de outubro de 2011.
Artigo 3º - Os inativos e pensionistas, no que couber, também serão abrangidos pelo dispositivo introduzido pelo artigo 1º desta lei complementar.
Artigo 4º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de agosto de 2010.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 2013
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de junho de 2013.